O Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) que aumenta a tributação sobre os investimentos de Renda Fixa, incluindo aplicações populares como o Tesouro Direto. A mudança impacta diretamente a rentabilidade líquida dos investidores, todos, pequenos e grandes. Adriana Ricci, fundadora e gestora da SHS Investimentos, que tem mais de 25 anos de expertise no mercado financeiro, explica que antes da MP, o Tesouro Direto, assim como outros produtos, como CDBs e debêntures, tinha uma tabela regressiva de tributação, que começava em 22,5% e caía até 15% se o dinheiro ficasse aplicado por mais de dois anos.
Caso a MP entre em vigor – lembrando que o texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso e as novas regras só valem em 2026 – ao invés da tabela regressiva, um imposto fixo de 17,5% incide sobre os rendimentos, independente se o dinheiro ficou aplicado uma semana ou uma década. “A principal mudança é que a alteração acaba impactando quem investe no longo prazo. Então, quem podia segurar um pouco mais para pagar menos imposto, com a MP, não tem mais esse benefício, independente do tempo, o imposto de 17,5% sobre o rendimento é padrão. Vale frisar que esse valor não é sobre todo o dinheiro aplicado e sim sobre o que rendeu”, explica Ricci.
INVESTIMENTO
A especialista mostra na prática como fica, por exemplo, para quem investiu mil reais no Tesouro Direto. “Antes da MP uma pessoa com mil reais aplicados no Tesouro Direto por até seis meses, supondo que o rendimento fosse 68 reais, ela pagava uma alíquota de IR de 22,5% sobre esse lucro obtido, o que dava 15,30, restando 52,70. Agora, com a nova regra, essa tributação cai para 17,5%, ou seja, a pessoa vai pagar sobre os 68 reais, 11,90 e vai ficar com 56 reais”.
Neste caso, ainda de acordo com Ricci, para este período aplicado, o investidor sai em vantagem, o problema é quando o prazo vai se estendendo. Quem deixava o dinheiro aplicado por 2 anos, no valor de mil reais, por exemplo, se o rendimento fosse 300 reais, antes pagava 45 reais, enquanto agora, vai passar a pagar 52,50.
Adriana Ricci, que também é Financista e atua como assessora de investimentos, reforça que a mudança exige atenção redobrada dos investidores: “Importante esclarecer que mesmo que a MP seja aprovada e entre em vigor, isso vai valer para as aplicações realizadas a partir de janeiro de 2026, logo, tudo o que for feito antes desse prazo, permanece a regra atual, então para o investidor de longo prazo, a sugestão é rever seus investimentos e fazer as alocações, se for o caso, o quanto antes porque dessa forma, é possível manter a tributação atual”, explica.
A especialista sugere também que, sempre que possível, os investidores contem com a ajuda profissional de um assessor de investimentos. “O assessor consegue ter mais clareza e analisar o impacto específico das mudanças tributárias para cada perfil de investidor, auxiliando na escolha de produtos alternativos que possam reduzir ou contornar essas novas cobranças, de acordo com objetivo e a realidade financeira de cada um”, finaliza.