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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Comissão do Senado aprova criminalização da misoginia

Criminalização da misoginia segue à Comissão de Constituição e Justiça Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) emenda de redação apresentada em Plenário para o projeto que criminaliza a misoginia. Relatora, a senadora Augusta Brito (PT-CE) rejeitou outras três emendas, todas de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). Agora, o PL 896/2023, que altera a Lei do Racismo para incluir a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, volta em caráter de urgência à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que também avaliará as emendas de Plenário.

Da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o projeto já havia sido aprovado pelas comissões permanentes da Casa no fim de fevereiro, mas retornaram para análise das emendas apresentadas por Girão em Plenário. Na CDH, a relatora Augusta Brito acolheu a emenda pela qual a misoginia é definida como “a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”. A relatora destacou que a caracterização penal combaterá condutas misóginas que, como o racismo, afetam toda uma coletividade e têm sido cada vez mais visíveis, sobretudo nas redes sociais.

Augusta Brito, porém, rejeitou as outras três emendas, que propunham:

  • restringir o conceito de misoginia;
  • excluir manifestações artísticas, científicas, jornalísticas, acadêmicas ou religiosas do alcance da lei;
  • exigir prova de que o autor agiu deliberadamente com ódio ou aversão às mulheres para que o crime ficasse configurado.

Para a relatora, as mudanças enfraqueceriam a norma e dificultariam a responsabilização do agressor. Augusta Brito apresentou ainda emenda de redação para incluir a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da lei, ao lado de cor, etnia, religião e procedência, assegurando, segundo ela, coerência e precisão ao texto normativo.

Fonte: Agência Senado

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