
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição que pretende redefinir o funcionamento do processo de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o parlamentar, a PEC já conta com 75 assinaturas.
A proposta cria novos parágrafos no artigo 52 da Constituição, estabelecendo regras mais rígidas para delimitar a atuação do STF e reafirmar o papel exclusivo do Senado na condução desses processos.
O texto determina que “a denúncia por crime de responsabilidade contra Ministros do Supremo Tribunal Federal poderá ser apresentada por qualquer cidadão”, reforçando a legitimidade popular para provocar o início do procedimento.
Principais mudanças previstas na PEC
Segundo o documento apresentado, a PEC altera quatro eixos centrais do rito do impeachment:
1. Legitimidade para apresentar denúncias
O texto constitucionalizaria o direito do cidadão de protocolar denúncias contra ministros do STF:
“O que se busca em todos esses institutos é justamente possibilitar que o povo, titular originário do poder, atue na preservação da legalidade e na responsabilização de autoridades que violam seus deveres funcionais.”
A justificativa apresentada pelo gabinete sustenta que esse direito já existiria de forma implícita na legislação e que a recente decisão do STF, ao restringir a legitimidade à Procuradoria-Geral da República, teria promovido “uma verdadeira interferência judicial” em atribuições do Senado.
2. Exclusividade do Senado no julgamento
A PEC estabelece que o Ministério Público não poderá atuar em nenhuma etapa do processo:
“A competência para instaurar, conduzir e julgar o processo por crime de responsabilidade é exclusivamente do Senado Federal, não cabendo à Procuradoria-Geral da República instaurar, conduzir, requisitar, intervir ou substituir qualquer fase do procedimento.”
Segundo o texto, isso impediria que o Ministério Público, órgão cuja chefia é indicada pelo presidente da República se tornasse “filtro obrigatório” para denúncias contra integrantes do Supremo.
3. Recebimento automático da denúncia
Outro ponto de destaque é o mecanismo que determina o recebimento automático de denúncias:
“Haverá recebimento automático da denúncia (…) quando esta for subscrita por pelo menos 3/5 dos membros do Senado Federal, hipótese em que será imediatamente instaurado o processo.”
A justificativa afirma que o dispositivo evita que a decisão de instaurar o processo fique “dependente de obstáculos políticos ou pessoais”.
4. Vedação ao controle judicial
O texto prevê que o Judiciário não poderá interferir direta ou indireta em nenhuma etapa do processo:
“Sendo vedada qualquer forma de controle jurisdicional (…) sobre a legitimidade ativa, o recebimento ou a rejeição da denúncia, a instauração, o processamento, quóruns, efeitos e atos interna corporis.”
A justificativa argumenta que a medida busca “restaurar o equilíbrio entre os Poderes” e impedir que o impeachment se torne “um instrumento inviável” por interpretações judiciais.
Fonte: R7