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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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CAU/RS pede suspensão do Plano Diretor de Porto Alegre após decisão do TRF4

Tribunal entendeu que o conselho tem “o direito ao questionamento” e reverteu decisão da primeira instância – Foto: Mauro Schaefer

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu por unanimidade que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) tem o ‘direito de questionar judicialmente o processo de revisão’ do Plano Diretor de Porto Alegre, aprovado pela Câmara de Vereadores. Inicialmente, a ação havia sido encerrada em primeira instância, mas foi revertida pelo TRF4 e voltou à Justiça Federal.

Conforme o CAU/RS, a decisão representa uma vitória no envolvimento do Conselho no processo. Em maio de 2025, ao lado de mais de 12 entidades da sociedade civil, entre universidades, centros de pesquisa e organizações profissionais, o Conselho montou uma nota técnica elaborada por especialistas em Direito Urbanístico, “alertando para riscos institucionais que poderiam comprometer a legitimidade do novo Plano Diretor”.

O CAU/RS questiona a audiência pública convocada pela Prefeitura e que serviria como base aos preceitos legais e constitucionais do processo de definição do novo Plano Diretor. Segundo o Conselho, o modelo executado anteriormente não foi suficiente para garantir a participação democrática exigida pelo Estatuto da Cidade. Após ações na Justiça, a primeira instância encerrou o processo em 2025, entendendo que o CAU/RS não teria legitimidade para a ação.

Novo entendimento
Nesta decisão do dia 19 de maio de 2026, o TRF4 reverteu o entendimento. Agora, o CAU/RS, além de apontar os vícios no processo administrativo, também passou a pedir a anulação da própria lei, por entender que os problemas na fase de elaboração contaminam o resultado final. O Conselho pede ainda a suspensão imediata dos efeitos da lei enquanto o processo tramita, o que incluiria paralisar licenciamentos e autorizações de construção baseados nas novas regras.

Conforme decisão da juíza federal, Clarides Rahmeir, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, a Prefeitura deve se manifestar “sobre o pedido de suspensão dos efeitos da lei do plano diretor e do uso e ocupação do solo no prazo de dez dias”. Depois deste período, o Ministério Público Federal também será ouvido e a juíza decidirá sobre a concessão ou não da medida de urgência.

Fonte: Correio do Povo

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