
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou os recursos apresentados por Riane Quinteiro da Costa, tio de Márcio dos Anjos, e Roberta Eggres Prado, tia da criança. Ambos foram condenados pelo Tribunal do Júri de Alegrete pela morte do menino, que tinha 1 ano e 11 meses quando faleceu, em agosto de 2020. Por unanimidade, o Colegiado rejeitou as preliminares levantadas pelas defesas e manteve a condenação dos réus por homicídio qualificado por omissão imprópria, em razão da falta de atendimento médico à criança após as graves agressões que, segundo a acusação, foram praticadas pelo pai. A decisão é dessa quinta-feira.
Nos recursos, as defesas questionaram aspectos do julgamento pelo Tribunal do Júri e das penas aplicadas. Entre os argumentos apresentados, sustentaram que a inclusão da acusação de homicídio qualificado teria agravado indevidamente a situação processual dos réus, que o direito ao silêncio de Roberta teria sido utilizado de forma prejudicial durante os debates em plenário e que teria ocorrido inovação da acusação ao sustentar a existência de dolo eventual. A decisão teve como relatora a Desembargadora Rosaura Marques Borba, acompanhada pela Desembargadora Márcia Kern e pelo Desembargador Sandro Luz Portal.
Recurso
Ao analisar o recurso, a relatora, Desembargadora Rosaura Marques Borba, rejeitou as preliminares. Também afastou a alegação de nulidade relacionada ao interrogatório de Roberta. O voto ressalta que o silêncio é um direito constitucional e não pode ser utilizado para prejudicar a pessoa acusada. No caso, conforme registrado na decisão, o Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, que presidiu o júri, na Comarca de Alegrete, interveio imediatamente após a controvérsia e esclareceu aos jurados que o silêncio da ré não poderia ser considerado contra ela.
A relatora observou ainda que não houve registro de que o tema tenha sido retomado posteriormente como argumento de culpa. Para a Desembargadora Rosaura Borba, não houve demonstração de prejuízo concreto à defesa que pudesse justificar a anulação do julgamento.
Também foi rejeitada a alegação de que o Ministério Público teria apresentado somente durante a réplica a tese de dolo eventual, situação em que a pessoa, embora não queira diretamente o resultado, age consciente de que ele pode ocorrer e aceita esse risco. A relatora destacou que o próprio aditamento à denúncia já descrevia que os acusados teriam se omitido deliberadamente diante das condições da criança e que tinham conhecimento das graves lesões apresentadas por ela.
Fonte: Correio do Povo


