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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Biometria passa a ser obrigatória para acesso a benefícios sociais

Crédito: Lyon Santos / MDS

“O objetivo é cA biometria na concessão, renovação e manutenção de benefícios sociais passa a ser obrigatória. O Governo Federal divulgou calendário que prevê prazo gradual para todos fazerem o cadastro biométrico. A partir de sexta-feira (21), a medida será necessária para novos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do BPC (Benefício de Prestação Continuada), Bolsa Família, salário maternidade, entre outros.

“O objetivo é combater fraudes e garantir o benefício a quem tem direito”. afirma a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ester Dweck.

Dos 68 milhões de beneficiários dos principais programas sociais, 84% já têm biometria cadastrada. Quem já tem biometria na CNH, título de eleitor ou carteira de identidade não precisa se preocupar por enquanto. Quem não tem biometria atualmente deverá, a partir desta sexta-feira (21), fazer o cadastro nas bases do governo, como CNH, TSE e CIN (Carteira de Identidade Nacional).

Até 1º de maio de 2026, a biometria será obrigatória para os novos beneficiários. Pessoas acima de 80 anos estão dispensadas, assim como migrantes e refugiados e moradores no exterior. Quem já tem biometria cadastrada precisará tirar a CIN até 1º de janeiro de 2028. A partir de 2028, todos os beneficiários deverão ter na CIN (Carteira Nacional de Identidade), que será a base principal para o cadastro biométrico no país.

Atualmente, 150 milhões de brasileiros já possuem sua biometria registrada em alguma das bases do governo (CIN, TSE e CNH). Além disso, 39 milhões já têm a CIN. A exigência foi aprovada em lei pelo Congresso Nacional e passou por um processo de definição sobre a forma de regulamentação.

Uma portaria será publicada nesta sexta-feira, 21, para regulamentar a adoção gradual do cadastro biométrico. Segundo o ministério, não é necessária uma corrida aos postos de identificação para a realização do cadastro biométrico. E não haverá bloqueio automático de benefícios nem necessidade de deslocamento imediato às unidades de atendimento de cada política.

Veja o calendário

21 de novembro de 2025: o decreto entra em vigor e passa a priorizar a Carteira de Identidade Nacional como base biométrica.

Quem for requerer novos benefícios ou renovar benefício existente precisará ter algum cadastro biométrico

1º de maio de 2026 – será obrigatório para os novos beneficiários para salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família.

Para quem já tem biometria cadastrada em alguma base, nada muda e esse cadastro continua válido para novos pedidos e renovação. Quem não tem biometria cadastrada e for pedir um novo benefício, precisará ter a CIN a partir dessa data.

1º de janeiro de 2027: A partir desta data, beneficiários precisarão ter alguma biometria tanto para renovação, como para novas concessões; se na data da renovação do cadastro o beneficiário não tiver nenhum tipo de documento com biometria, o beneficiário será avisado e precisará fazer a CIN.

1º de janeiro de 2028: A partir desta data, todos precisarão ter a CIN para pedir um novo benefício ou para manter ou renovar um benefício existente.

Prazos para a biometriaReprodução/Ministério de Gestão e Inovação

Estão dispensados do cadastro biométrico

● Pessoas com mais de 80 anos, mediante:

a) consulta a cadastros oficiais; ou

b) apresentação de documento de identidade válido com foto.

● Migrantes, refugiados e apátridas, mediante:

a) protocolo de solicitação de refúgio (Lei nº 9.474/1997);

b) protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia (Portaria MJ/MESP nº 5/2018); ou

c) CRNM ou DPRNM, conforme Lei nº 13.445/2017.

● Residentes no exterior, mediante:

a) declaração emitida por representação consular brasileira; ou

b) declaração do cidadão com Apostila da Haia; ou

c) requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.

● Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação médica)

● Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, mediante comprovação de residência atualizada (a portaria trará essa lista de municípios);

● Pessoas que requererem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS até 30 de abril de 2026; e

● Pessoas que integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família identificadas no CadÚnico ou beneficiárias do Programa – até 30 de abril de 2026.

● Pessoas que requererem seguro-desemprego e as que recebem abono salarial

(*) com R7

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