
O BC (Banco Central) decretou nesta quarta-feira, 18, a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. e da Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário S.A. As instituições, consideradas de pequeno porte, faziam parte do conglomerado Master, investigado por fraude. O Banco Pleno está enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, ou seja, possui um porte inferior a 0,1% do PIB e maior simplificação nos requisitos prudenciais.
Em nota, a autoridade monetária informou que a liquidação foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez. Além disso, o banco Pleno teria infligido as normas que “disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”.
O conglomerado detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Segundo o BC, medidas cabíveis continuarão sendo adotadas para apurar as responsabilidades na competência legal.
Dependendo do resultado das apurações, medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes poderão ser aplicadas. “Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores da instituição objeto da liquidação decretada”, informou.