
O Brasil alcançou, em agosto, o maior número de contratos ativos de aprendizagem profissional desde o início da série histórica, com 695.228 vínculos registrados. O dado é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável pela fiscalização da Lei nº 10.097/2000, que regulamenta a modalidade. O saldo de jovens aprendizes foi de 20.252, o segundo melhor resultado do ano. No acumulado de janeiro a agosto de 2025, o saldo atingiu 96.329, um crescimento de 33,23% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram registrados 72.300 novos contratos. O saldo corresponde à diferença entre contratações e desligamentos no período.
Para o secretário de Qualificação, Emprego e Renda, Magno Lavigne, preparar os jovens para o mundo do trabalho é essencial, e a aprendizagem cumpre esse papel. “A aprendizagem é a melhor forma de inserir o jovem no mercado de trabalho, pois integra emprego, educação e qualificação profissional”, salientou.
Ao longo de 2025, a Aprendizagem Profissional registrou saldo positivo todos os meses, com aumento contínuo no número de contratos ativos. Em agosto, o total de jovens na aprendizagem chegou a 695.228, sendo 52,9% do gênero feminino e 47,1% do masculino. Por raça e cor, 322.812 eram pardos, 288.164 brancos, 69.815 pretos, 4.210 amarelos e 1.663 indígenas. Quanto à idade, 380.944 tinham até 17 anos e 310.938 tinham entre 18 e 24 anos. Acima dos 25 anos, o programa contava com 3.338 pessoas com deficiência, público sem limite de idade para ingressar como aprendiz.
QUEM PODE SER APRENDIZ
Podem participar do programa jovens entre 14 e 24 anos, desde que estejam matriculados em instituições de qualificação profissional credenciadas pelo MTE. O contrato de aprendizagem prevê remuneração proporcional ao salário mínimo por hora trabalhada e jornada reduzida, de até seis horas diárias, facilitando a conciliação entre trabalho e estudo. A formação é gratuita e combina aulas teóricas com a prática profissional nas empresas. O jovem aprendiz também tem direito a FGTS com alíquota de 2%, 13º salário, vale-transporte e férias, que devem, preferencialmente, coincidir com o calendário escolar.
(*) com Agência Gov.Br