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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Ano pode ter a renovação de contrato de 17 distribuidoras, diz Aneel

Crédito: Divulgação

Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) divulgou nota sobre a renovação contratual das distribuidoras de energia. A diretoria colegiada deu sinal verde para 17 pedidos de renovação de distribuidoras de energia elétrica no País. Os processos foram votados ao longo do ano, todos com recomendação de prorrogação contratual por mais 30 anos. O atual ciclo inclui 19 distribuidoras de energia elétrica com contratos de concessão encerrando entre 2025 e 2031. A antecipação dos pedidos de renovação foi possibilitada por decreto publicado em julho de 2024 pelo governo.

As 17 distribuidoras com aval da Aneel atendem conjuntamente cerca de 47 milhões de unidades consumidoras em diferentes Estados do País. Cada unidade é composta por uma ou mais pessoas. A lista inclui a RGE Sul Distribuidora de Energia que atende 381 municípios do Rio Grande do Sul. Dentre as 2 distribuidoras pendentes de análise está a Enel Distribuição São Paulo. Neste mês, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que a Enel “perdeu” as condições de continuar à frente da distribuição de energia elétrica em São Paulo. Ele também disse que iria acionar a Aneel para a instauração de um processo de caducidade da concessionária.

O diretor-geral da Agência, Sandoval Feitosa, declarou que a análise técnica sobre a situação da Enel São Paulo está sendo feita. A eventual recomendação de caducidade do contrato poderá eventualmente ocorrer se forem confirmadas as irregularidades apontadas no termo de intimação. Em paralelo, há o processo com o pedido de renovação da distribuidora.

As empresas formalizarão a prorrogação por 30 anos da concessão sob a vigência de um contrato considerado mais rigoroso. O termo aditivo prevê ações para o aumento da resiliência das redes de distribuição frente a eventos climáticos. Além disso, será dado maior peso à opinião e satisfação dos consumidores. No limite, poderá ocorrer a troca da distribuidora se, sistematicamente, os consumidores estiverem insatisfeitos com o serviço prestado.

Há diversos outros dispositivos, incluindo a necessidade de desenvolvimento de plano diferenciado para o tratamento das perdas não técnicas (como furto de energia) nas chamadas áreas de severa restrição operativa (ASRO). São áreas em que as distribuidoras têm diversos empecilhos para o fornecimento de energia, ações de manutenção e de cobrança.

(*) com R7

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