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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Agronegócio tem até dia 24 para garantir créditos fiscais já adquiridos

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Os julgamentos dos temas 118 e 843 no Supremo Tribunal Federal (STF) marcados dia 25 de fevereiro de 2026 colocam o agronegócio em alerta. Na data, a Corte vai decidir se será mantida ou não a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e do COFINS (Tema nº118), e também se há incidência de PIS e COFINS sobre incentivos fiscais de ICMS (Tema nº843). A depender das decisões, empresas do setor podem perder créditos já adquiridos. Para garantir que isso não aconteça, é necessário que os contribuintes ajuízem ações para manter seus benefícios até a véspera dos julgamentos, em 24 de fevereiro.

“A data limite se dá porque o Supremo pode modular as decisões sobre a constitucionalidade das cobranças, mas historicamente, em julgamentos similares, mesmo em decisões favoráveis ao contribuinte, o tribunal costuma modular a decisão limitando o benefício apenas para quem já tinha ação ajuizada antes do julgamento”, explica o advogado tributarista Felipe Azevedo Maia, sócio fundador da AZM Advogados Associados.

O Tema de Repercussão Geral nº 843 começou a ser julgado em 2021em Plenário Virtual, quando o placar estava favorável aos contribuintes por 6 a 5. Ou seja, entendendo pela inconstitucionalidade da inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS. No entanto, o pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes deixou o placar zerado e o caso foi agora pautado para julgamento presencial.

“Os Estados renunciam desses valores para incentivar o desenvolvimento regional, portanto eles não configuram ingresso financeiro novo, e é por isso que a União não pode tributá-los”, explica Maia. “Passar a incluí-los no cálculo do PIS e COFINS afronta a neutralidade tributária e o pacto federativo, e em especial para o Agronegócio, terá um impacto relevante”.

INCIDÊNCIA

No julgamento do Tema 118 a discussão gira em torno do que pode ser considerado receita ou faturamento para incidência do PIS e da COFINS. “Por ser um tributo municipal que não representa acréscimo patrimonial, mas apenas transita pela contabilidade da empresa, decidir contra a exclusão do ISS da base desses cálculos também traz insegurança jurídica, além de ser inconstitucional”, explica o advogado.

Com placar atual empatado, é do ministro Luiz Fux o voto decisivo. “O tema que ficou conhecido como a ‘Tese do Século’, quando o Supremo reconheceu que valores destinados ao Fisco, ainda que destacados na nota fiscal, não constituem receita própria do contribuinte, é um precedente importante nesse julgamento, já que determinou que a restituição integral dos valores pagos indevidamente fosse feita apenas aos contribuintes que já haviam ajuizado ação até a data do até a data do julgamento”, analisa Felipe Maia.

O principal alerta de Maia está na possibilidade de, também nesses julgamentos, haver modulação dos efeitos das decisões,  ainda que o Supremo decida em favor do contribuinte.

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