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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Abicalçados promove webinar sobre etiquetagem para calçados

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Desde o dia 20 de agosto está em vigência a Portaria 459 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que torna obrigatória a regulamentação da etiquetagem para calçados. Demandada pela campanha “Pirataria no Brasil, não! Calçado só original.”, lançada em setembro do ano passado pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), a medida dificulta a pirataria de calçados. Para esclarecer dúvidas sobre a norma regida pela ABNT, bem como os requisitos adicionais impostos pela Portaria 459 – GTIN -, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) irá realizar um webinar a partir das 14 horas do próximo dia 23 de outubro.

O webinar será conduzido por Suely Mühl, coordenadora da Assessoria Jurídica da Abicalçados. Segundo ela, a medida, que estabelece que fabricantes, importadores e a cadeia produtiva de fornecimento, incluindo comércio físico e eletrônico, deverão fornecer para o mercado nacional calçados em conformidade com a norma ABNT NBR 16679:2018 e Portaria 459, será detalhada no encontro. Além dela, participam do evento o diretor-executivo da Associação Brasileira do Varejo Têxtil, Edmundo Lima; o responsável pelo Desenvolvimento Setorial da GS1, Patrick Dantas Iwamura; e o diretor-executivo da Ápice, Renato Jardim.

Entenda

Conforme a legislação, os fabricantes e importadores têm até 31 de julho de 2026 para se adequar. Já o comércio, tanto físico quanto eletrônico, terá prazo estendido até 31 de dezembro de 2027, dando tempo para escoar seus estoques. Após o prazo, ambos estarão sujeitos, em todo o território nacional, às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas. As penalidades por descumprimento vão de apreensão e interdição até multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Entre as informações básicas que devem constar na etiqueta estão: marca ou razão social e CNPJ do fabricante, país de origem (em português) e numeração (padrão nacional) de forma permanente no par de calçado; e pictograma (composição predominante do produto) de forma não permanente em ao menos um dos pés. Um dos grandes diferenciais da portaria é a obrigatoriedade da identificação no padrão Global Trade Item Number (GTIN) ou similar de alcance internacional – diretamente na embalagem do calçado. O GTIN é amplamente utilizado em cadeias globais de consumo e será um instrumento essencial para aumentar a rastreabilidade dos produtos, inibindo a falsificação e dando ainda mais segurança ao consumidor. Nos casos em que o calçado for comercializado sem embalagem, o código deverá ser aplicado no próprio produto.

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