
O Diário Oficial da União publicou nesta semana a Portaria 459 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que regulamenta a etiquetagem para calçados. A medida, que estabelece que fabricantes e importadores deverão fornecer, para o mercado nacional – tanto físico quanto para o comércio digital -, calçados em conformidade com a norma ABNT NBR 16679/2018 (Calçados – Etiqueta de composição), foi celebrada pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados). Conforme pesquisa realizada pela Abicalçados, 60% das empresas utilizam etiqueta de composição, sendo que 70% delas já utilizam a norma ABNT NBR 16679/2018 como referência.
Segundo o presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, a regulamentação atende um pleito antigo da entidade, pois inibe a pirataria no setor, protegendo empresas sérias da concorrência desleal e consumidores, além de combater a sonegação fiscal. “Inclusive, a saúde das pessoas estará mais protegida, pois entre as informações obrigatórias, a partir do próximo ano, estará a composição do calçado”, explica.
Conforme a portaria, as fabricantes e os importadores terão até o dia 31 de julho de 2026 para a adaptação à normativa. Após o prazo, estarão sujeitos, em todo o território nacional, às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas. As penalidades por descumprimento vão de apreensão e interdição até multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão.