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Governo vai recorrer contra decisão que autorizou operação de três casas de apostas

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

A AGU (Advocacia-Geral da União) vai recorrer da decisão de uma desembargadora do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que autorizou a operação de três casas de apostas e suspendeu as restrições previstas na MP (Medida Provisória) das Bets.

No início desta semana, o advogado-geral da União, Jorge Messias, chegou a defender a validade da MP e a sustentar que a determinação do Executivo federal busca proteger a população, a renda das famílias e a economia do país. Nesta tarde, ele divulgou que a AGU vai recorrer da medida judicial.

Desde setembro, a MP nº 1.394/2026 determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade de casas de apostas no Brasil. Na decisão que liberou a atividade das empresas, a desembargadora federal Adriana Pileggi criticou o Ministério Público e apontou que a proibição do funcionamento sem pagamento de indenização a elas representa um “verdadeiro confisco”.

A determinação atende ao pedido da empresa paulista CDA Gaming Ltda, dona de três empresas de apostas: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A magistrada destacou, ainda, que a justificativa do governo em proibir as bets por “questão de interesse público” não funciona como um “poder mágico” para o Estado cancelar abruptamente regras que ele próprio havia estabelecido.

“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração [Pública] o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados […]. A par do alegado ‘interesse público’, ora em análise, de não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configurando um verdadeiro confisco”, escreveu a desembargadora.

O pedido da empresa foi negado na primeira instância do TRF-3, pois o juiz federal que analisou o processo inicialmente entendeu que a proteção da população contra os impactos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica invocada pela empresa, mas acabou revertido de forma monocrática na segunda.

MP das Bets

Em setembro último, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória que determina o fim das atividades relacionadas a apostas de quota fixa — as bets — no Brasil.

A decisão abrange tanto apostas esportivas quanto jogos on-line, em ambientes físicos ou virtuais, e também autorizações previamente concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

Com a medida, as empresas que atuavam de forma regular no Brasil ficam impedidas de continuar a oferecer esse tipo de operação e de divulgar a atividade.

O texto também definiu prazos para o fechamento das plataformas e para reembolso dos valores mantidos nas contas dos usuários. A MP, no entanto, ainda depende de apreciação no Congresso Nacional para continuar a valer após janeiro.

Fonte: R7

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