
Até o fim do primeiro turno, que ocorreu no domingo (4), o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) acumulou 37 denúncias de assédio eleitoral. O indicador apresenta um aumento expressivo de denúncias em comparação ao mesmo período das eleições gerais de 2022, quando foram registradas apenas seis. As denúncias vieram pelos canais parceiros e pelo próprio MPT, entre 1° de janeiro e o dia da eleição em cada ano.
Para o procurador do MPT-RS, Marco Aurélio Gomes Cordeiro da Cunha, este aumento demonstra a maior conscientização e confiança nas instituições. “A atuação articulada do MPT com a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral, os Ministérios Públicos Estaduais, outros órgãos parceiros e os sindicatos, somada ao regime de plantão no primeiro turno, garantiu respostas rápidas para a proteção do voto”, destaca.
Para o segundo turno, que ocorre em 25/10, o MPT-RS reforça que manterá a parceria especial com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS). Os três órgãos também vão repetir o plantão de final de semana das eleições para o segundo turno. O procurador lembra que há prioridade de tramitação das denúncias sobre o tema no MPT, e de ações judiciais na Justiça do Trabalho.
Esse crescimento é uma tendência nacional, visto que o MPT recebeu 991 denúncias de assédio eleitoral neste ano, um crescimento acentuado se comparado as 85 denúncias recebidas no mesmo intervalo em 2022.
Como denunciar assédio eleitoral
Dentro do sistema da Justiça Eleitoral, é possível utilizar o aplicativo Pardal, de forma anônima. É solicitada uma descrição dos fatos que levaram a denúncia, de quem está sendo denunciado e também o anexo de provas, que incluem mensagens de texto, áudios, vídeos, e-mails, fotos de comunicados internos ou indicação de testemunhas.
Outro mecanismo é o Sistema de Coleta de Denúncias do MPT, que recebe denúncias através do site da entidade. Também é possível reportar o assédio eleitoral através do portal “No meu voto mando eu”, que é a plataforma do TST para denúncias.
Independentemente da forma que a denúncia chega à justiça, o material passa por uma triagem para analisar a materialidade, se tem provas ou detalhes consistentes. Se for julgado procedente, a investigação é iniciada, podendo ficar em sigilo absoluto de dados, se for o desejo do denunciante. A próxima etapa é onde ocorre a coleta de depoimentos de trabalhadores e testemunhas, em sigilo, junto da análise das provas e da oportunidade de defesa da empresa.

