
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou a suspensão de duas propagandas eleitorais que tinham a participação do governador Eduardo Leite. Em decisões liminares, a Justiça Eleitoral considerou que a presença de Leite nas peças destinadas às candidaturas de Gabriel Souza, ao governo do Estado, e Frederico Antunes, ao Senado, ultrapassou o limite de 25% previsto para apoiadores no horário eleitoral gratuito.
Na propaganda de Frederico Antunes, com duração de 80 segundos, Leite aparece por aproximadamente 40 segundos. O limite permitido seria de 20 segundos.
Em decisão assinada pelo juiz auxiliar Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, o TRE-RS determinou que Frederico, Germano Rigotto e a coligação Nosso Rio Grande Não Para não voltem a veicular a peça na configuração questionada. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por nova exibição.
No caso de Gabriel Souza, a propaganda tinha 105 segundos. Segundo a decisão, Leite permaneceu sozinho na tela durante cerca de 90 segundos e continuou ao lado do candidato nos segundos finais. O limite para a participação de apoiador seria de 25%.
A decisão da desembargadora eleitoral Jane Maria Köhler Vidal determinou que Gabriel e a coligação não voltem a exibir a peça na forma apresentada e comunicou as emissoras responsáveis pelo horário eleitoral. Também foi fixada multa de R$ 10 mil em caso de nova veiculação em desacordo com a decisão.
Em nota divulgada nesta segunda-feira, 31, a assessoria de Germano Rigotto afirma que a decisão não se aplica ao candidato ao Senado pelo MDB. Segundo o texto, as inserções da campanha respeitaram a legislação eleitoral e não foram objeto da deliberação do TRE-RS, sem restrição aos programas.
A assessoria informa ainda que Rigotto abriu mão, nesta segunda-feira, da inserção de televisão das 13h em favor de Frederico Antunes (PSD), da coligação Nosso Rio Grande Não Para.
Confira o esclarecimento completo:
“A decisão proferida no sábado (29/8) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) relativa às regras de veiculação da propaganda eleitoral obrigatória na televisão não se aplica ao candidato ao Senado pelo MDB, Germano Rigotto.
Todas as inserções veiculadas pela campanha de Rigotto respeitaram a legislação eleitoral e não foram objeto da deliberação do TRE, não havendo nenhuma restrição aos seus programas.
Excepcionalmente, nesta segunda-feira (31/8), Rigotto abriu mão de sua inserção de televisão no horário das 13h, em benefício do candidato Frederico Antunes (PSD), da coligação Nosso Rio Grande Não Para.
Trata-se de uma liberalidade de Rigotto, em virtude da falha registrada na sexta-feira (28/8), quando a RBS TV, que operacionaliza as inserções, veiculou equivocadamente uma versão de teste enviada previamente, que repetia o programa do candidato do MDB no espaço de Frederico.”
A reportagem procurou as assessorias de Gabriel Souza e Frederico Antunes, mas não obteve retorno até a publicação. O espaço segue aberto.
Fonte: Correio do Povo


