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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Caso Márcio dos Anjos: mantida condenação de tios acusados pela morte de criança de um ano em Alegrete

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou os recursos apresentados por Riane Quinteiro da Costa, tio de Márcio dos Anjos, e Roberta Eggres Prado, tia da criança. Ambos foram condenados pelo Tribunal do Júri de Alegrete pela morte do menino, que tinha 1 ano e 11 meses quando faleceu, em agosto de 2020. Por unanimidade, o Colegiado rejeitou as preliminares levantadas pelas defesas e manteve a condenação dos réus por homicídio qualificado por omissão imprópria, em razão da falta de atendimento médico à criança após as graves agressões que, segundo a acusação, foram praticadas pelo pai. A decisão é dessa quinta-feira.

Nos recursos, as defesas questionaram aspectos do julgamento pelo Tribunal do Júri e das penas aplicadas. Entre os argumentos apresentados, sustentaram que a inclusão da acusação de homicídio qualificado teria agravado indevidamente a situação processual dos réus, que o direito ao silêncio de Roberta teria sido utilizado de forma prejudicial durante os debates em plenário e que teria ocorrido inovação da acusação ao sustentar a existência de dolo eventual. A decisão teve como relatora a Desembargadora Rosaura Marques Borba, acompanhada pela Desembargadora Márcia Kern e pelo Desembargador Sandro Luz Portal.

Recurso

Ao analisar o recurso, a relatora, Desembargadora Rosaura Marques Borba, rejeitou as preliminares. Também afastou a alegação de nulidade relacionada ao interrogatório de Roberta. O voto ressalta que o silêncio é um direito constitucional e não pode ser utilizado para prejudicar a pessoa acusada. No caso, conforme registrado na decisão, o Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, que presidiu o júri, na Comarca de Alegrete, interveio imediatamente após a controvérsia e esclareceu aos jurados que o silêncio da ré não poderia ser considerado contra ela.

A relatora observou ainda que não houve registro de que o tema tenha sido retomado posteriormente como argumento de culpa. Para a Desembargadora Rosaura Borba, não houve demonstração de prejuízo concreto à defesa que pudesse justificar a anulação do julgamento.

Também foi rejeitada a alegação de que o Ministério Público teria apresentado somente durante a réplica a tese de dolo eventual, situação em que a pessoa, embora não queira diretamente o resultado, age consciente de que ele pode ocorrer e aceita esse risco. A relatora destacou que o próprio aditamento à denúncia já descrevia que os acusados teriam se omitido deliberadamente diante das condições da criança e que tinham conhecimento das graves lesões apresentadas por ela.

Fonte: Correio do Povo

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