
Com graves prejuízos econômicos e sociais, a pirataria vem avançando no Brasil. Conforme dados do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), somente em 2025 as perdas provocadas por contrabando, falsificação e pirataria somaram mais de R$ 473 bilhões no País. O valor inclui R$ 326,3 bilhões em perdas diretas da indústria e R$ 146,8 bilhões em evasão fiscal. Nos últimos dez anos, o prejuízo deu um salto de impressionantes 263%. A perda, ainda conforme a pesquisa, responde por cerca de 4% % de todo o Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
Os números divulgados acendem a luz de alerta na indústria calçadista brasileira, que diante de um mercado interno desaquecido e um cenário difícil para as exportações, vê os efeitos do problema se potencializarem na atividade. O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, destaca o fato de que a pirataria, embora presente no mundo todo, tem encontrado terreno fértil no Brasil, principalmente diante da baixa conscientização da nova geração de consumidores brasileiros.
Neste contexto, Ferreira cita a pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que revela a percepção da população sobre os impactos e consumo relacionados a produtos piratas. Conforme o levantamento, sete em cada dez entrevistados concordam, total ou parcialmente, que a pirataria e o contrabando prejudicam a economia, ameaçam a indústria e afetam negativamente a criação de empregos. O índice cai para 53% entre jovens de 16 a 24 anos. “Então, além do combate à pirataria, são necessárias campanhas educativas que ilustrem o problema e os seus impactos na sociedade brasileira”, destaca.
Impactos na indústria calçadista
Trazendo para a realidade da indústria calçadista brasileira, a Abicalçados estima perdas anuais superiores a R$ 15,8 bilhões (2025). Com base em dados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), cada R$ 1 bilhão não produzido na indústria nacional devido à concorrência desleal custa 7,4 mil postos de trabalho. Assim, o comércio ilegal compromete mais de 100 mil empregos diretos no setor, cerca de um terço da mão de obra total da atividade. “Como não bastasse, a indústria ainda convive com a dificuldade de contratação de mão de obra, pois muitos trabalhadores acabam migrando para o mercado informal, que consegue pagar mais por ter menos custos operacionais, com estrutura, impostos e legislação”, explica Ferreira.
Visando conscientizar a sociedade sobre os prejuízos econômicos e sociais da pirataria, bem como auxiliar o Poder Público no combate à infração, em 2024 a Abicalçados criou uma campanha de combate a essa prática ilegal. A campanha “Pirataria no Brasil, não! Calçado só original” trabalha com diversas searas. Uma delas é posicionar a Abicalçados junto aos seus associados, órgãos públicos e a sociedade no geral, sobre a importância do combate à pirataria e à falsificação de calçados. Já o pilar da informação leva dados daqueles que operam sem regulamentação e padronização dos seus produtos no mercado brasileiro para a atuação do Poder Público.
No pilar da integração, a Abicalçados realiza aproximação com os diversos atores que compõem o sistema de proteção e prevenção contra fraudes e falsificações, e deste modo serve de interface entre órgãos fiscalizadores e empresas detentoras das marcas falsificadas. As denúncias acerca da comercialização e produção de produtos pirateados podem ser feitas no site. Após análise e envio do ocorrido ao detentor da marca – que deve atestar a irregularidade -, a entidade encaminha a denúncia aos órgãos responsáveis.
Lei da Etiquetagem: avanço recente
A Abicalçados, como representante da indústria calçadista nacional, vem atuando fortemente no combate à informalidade. Publicada no Diário Oficial da União em agosto do ano passado, a Portaria 459 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que regulamenta a etiquetagem para calçados, era um pleito antigo da entidade. A esperança é de que a lei dificulte a pirataria no setor.
Segundo a coordenadora da Assessoria Jurídica da Abicalçados, Suély Mühl, a normatização atua no combate à pirataria no setor calçadista, assegurando a proteção de empresas idôneas contra a concorrência desleal e resguardando os consumidores, além de enfrentar a sonegação de impostos. “É importante frisar que a norma não é nova, é de 2018. Além disso, já era uma obrigatoriedade via Código de Defesa do Consumidor. A portaria só torna obrigatório o que antes era de uso voluntário (a NBR 16679:2018)”, explica a advogada. Conforme a portaria, o prazo para adequação de fabricantes e importadores de calçados à legislação é 31 de dezembro de 2026.


