
A prefeita de Rio Grande Darlene Pereira assinou, na noite desta quinta-feira, o decreto que declara situação de emergência nível II. A medida é válida nas áreas do município afetadas por inundações. A situação ocorre desde o início desta semana, com a elevação no nível da Lagoa dos Patos, com o avanço da água no final da tarde e recuo na madrugada.
A Prefeitura sustenta que esse decreto visa agilizar a limpeza e recuperação de áreas atingidas pela água desta semana, agravada com o vendaval da última quinta-feira, que causou destelhamentos em dezenas de casas e a perda total de um ginásio municipal, além de outros prejuízos por toda a cidade.
De acordo com o documento, a delimitação das áreas afetadas, a caracterização dos danos de prejuízos e as informações relativas à população atingida serão aquelas constantes no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e dos documentos elaborados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC-RG).
As inundações ocorrem em áreas habitadas, vias públicas, equipamentos públicos, locais produtivos e demais espaços sujeitos à influência das águas. Um laudo técnico assinado pelo secretário da Secretaria de Planejamento, Habitação e Regularização Fundiária da Prefeitura Municipal (SMPLANH), Glauber Gonçalves, apoiado em informações científicas do Centro Interinstitucional de Observação e Previsão de Eventos Extremos – CIEX/Furg, foi base para subsidiar a decisão do Executivo.
Com esse decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades da administração pública municipal para atuarem sob a coordenação da COMPDEC-RG nas ações de resposta à inundação, assistência à população afetada, proteção de áreas vulneráveis, restabelecimento dos serviços essenciais, reabilitação do cenário e, posteriormente, recuperação e reconstrução.
Também está autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre. O documento também determina aos órgãos da administração pública municipal que providenciem, em regime de urgência, o mapeamento, a identificação e o preenchimento das respectivas declarações de áreas afetadas, acompanhada dos correspondentes comprovantes de residência ou declarações de endereço dos trabalhadores residentes nas áreas atingidas pelo desastre.
Fonte: Angélica Silveira/Correio do Povo


