
Foto : Câmara Municipal de Cachoeirinha/CP
Está marcado para o próximo dia 6 de agosto o julgamento que pode confirmar a cassação dos mandatos da prefeita eleita de Cachoeirinha Jussara Caçapava (Avante) e de seu vice, Luis Carlos Azevedo da Rosa, o Mano (PL). A Sessão Ordinária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), que ocorrerá às 14h, por videoconferência, avaliará três recursos envolvendo o caso.
Entre eles, está inclusa a tentativa de reverter a decisão da juíza eleitoral Suélen Caetano de Oliveira. Além da cassação, a sentença declara a inelegibilidade da prefeita por oito anos e o pagamento de multa de R$ 15 mil por parte dois dois acusados.
Há ainda outros dois recursos em Ações de Investigação Judicial Eleitoral na pauta. Um deles protocolado pela defesa dos acusados, e outro por Tairone Keppler (PT), que também disputou o cargo nas urnas.
Jussara Maria da Silva e Luis Carlos Azevedo da Rosa foram eleitos para o Executivo em eleição suplementar, realizada em abril. O pleito ocorreu após a casação dos mandatos do então prefeito da cidade, Cristian Wasem (MDB), e de seu vice, Delegado João Paulo (PP).
Pauta do julgamento
São três recursos na pauta do julgamento. Dois deles, movidos por Jussara e Mano. O primeiro visa a reverter a condenação que impôs aos recorrentes o pagamento individual de multa no valor de R$ 5.320,50, “em razão da utilização da estrutura técnica e do espaço institucional da Câmara Municipal para a promoção de candidatura majoritária em pleito suplementar”.
A decisão foi motivada a partir de dois vídeos, publicados nas redes sociais pessoais da prefeita. Segundo parecer do Ministério Público, neles, Jussara se “apropria de serviços e bens públicos para a construção de sua imagem eleitoral”.
O segundo, por sua vez, busca reverter a decisão da juíza eleitoral, que aplica a cada um dos recorrentes multa individual no valor de R$ 15 mil pela prática de conduta vedada; cassa os diplomas de ambos, por abuso de poder político; e declarar a inelegibilidade de Jussara Maria da Silva pelo prazo de oito anos.
Há um terceiro recurso, movido por Keppler, que recorre a sentença que julgou improcedente a ação que apontava para suposta prática de abuso do poder econômico e político no dia do pleito suplementar. Segundo a acusação houve aglomerações, realização de churrascos em via pública, uso de vestuário padronizado e distribuição de materiais de campanha.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de Jussara e Mano, que informou que eles não se manifestariam sobre o caso.
Fonte: Luana Pazutti/Correio do Povo


