
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica, nesta quarta-feira, a Portaria nº 1.316, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e estabelece que o funcionamento do comércio em geral nesses dias dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho. Com publicação, a norma define exceções para atividades listadas no próprio ato normativo, que poderão funcionar durante os feriados, como padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP (gás), locadoras, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros serviços previstos na Portaria.
Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente. A norma esclarece ainda que a regra se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Com o acordo, foi definida a exceção para as atividades autorizadas em caráter permanente. A nova regulamentação restabeleceu autorização para o funcionamento, nesses dias, de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Passam a contar com autorização permanente para o trabalho em feriados as seguintes atividades:
- Venda de pão e biscoitos;
- Farmácias, inclusive manipulação de receituário;
- Comércio de flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locação de bicicletas e similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras-livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo;
- Locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias e lavanderias hospitalares.
Histórico
A regra que limita trabalho nos feriados no comércio começou a vigorar em 1º de junho, após ter sido adiada por cinco vezes. A medida exige convenção coletiva para autorização do expediente nessas datas. Antes, valia o acordo entre patrões e empregados.
Com o novo acordo, o texto revogou e alterou portarias anteriores. A nova medida também estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades autorizadas ao trabalho em feriados deverão ser precedidas de consulta tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Na avaliação da FecomercioSP, a medida representa um importante avanço ao conferir maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores, preservar a negociação coletiva e estabelecer critérios mais claros para a organização das atividades econômicas em feriados. “A Federação continuará acompanhando a implementação da nova regulamentação e orientando seus sindicatos filiados e os empresários sobre sua aplicação, após a publicação oficial da Portaria no Diário Oficial da União”, afirmou em nota a entidade.
(*) com R7


