
Uma decisão da 9ª Vara Federal, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve suspensa a atividade de mineração no Guaíba. Assinado pelo juiz federal substituto Bruno Brum Ribas no final de junho, o despacho concede 60 dias para análise pericial de documentos apresentados pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam) para retirada de areia do Guaíba.
A decisão atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O objetivo do despacho é que a Assessoria Nacional de Perícia em Meio Ambiente (ANPMA) ligada ao Centro Nacional de Perícia (CNP), um órgão técnico do MPF, realize uma análise dos documentos e das justificativas apresentadas pela Fepam para a retomada da atividade de mineração no Guaíba, principalmente se pontos solicitados anteriormente no processo foram atendidos.
“Fica mantida a proibição de concessão de licenças ambientais para a atividade de mineração no Lago Guaíba até que sobrevenha decisão judicial definitiva acerca da homologação do referido zoneamento”, decretou o juiz federal substituto. A Fepam já teria sido intimada sobre a decisão. Após, o MPF também será intimado para se manifestar sobre o zoneamento ambiental.
O governo do Estado havia assinado assinou, no final de maio, portarias que destravam a atividade de mineração no Guaíba, após mais de duas décadas de restrições. O novo regramento poderá permitir a exploração comercial de areia em áreas específicas do Guaíba, além de viabilizar o reaproveitamento de materiais retirados de canais de navegação através de dragagens.
Com o zoneamento, passaram a ser definidos cerca de 2.051 hectares passíveis de atividade minerária – área equivalente a aproximadamente 2.872 campos oficiais de futebol. Entretanto, com a decisão o juiz federal Ribas, o Estado seguirá proibido de liberar licenças ambientais para a retomada da mineração no Guaíba até que a análise seja feita pelos peritos e o zoneamento aceito pela Justiça Federal.
Fonte: Correio do Povo


