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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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União e Estado fecham acordo para agilizar inclusão de cidades gaúchas no cadastro nacional de áreas de risco

Baixa adesão é decorrente do desconhecimento, segundo MPF – Foto: Camila Cunha / CP Memória

A União e o governo do Estado fecharam um acordo em uma ação judicial que discute a entrada de cidades gaúchas no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto e Inundações. Os termos foram apresentados à juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, da Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS-2024 da Justiça Federal do RS (JFRS).

A conciliação aconteceu após o Ministério Público Federal (MPF) mover ação contra os entes públicos devido ao baixo número de cidades inscritas. Segundo dados compilados entre 2024 e o início deste ano, dois anos após as enchentes históricas de maio de 2024, apenas três dos 142 municípios gaúchos considerados de risco por uma nota técnica de 2023 estavam de fato cadastrados.

De acordo com o MPF, essa baixa adesão ocorre porque as prefeituras desconhecem o sistema ou não têm capacidade técnica para cumprir as exigências atuais, como o envio prévio de mapas georreferenciados das áreas afetadas. O órgão argumentou que essa exigência do decreto federal é ilegal, pois inverte a lógica da lei, que prevê que esses estudos detalhados sejam feitos apenas após a inscrição. Essa barreira acabaria esvaziando a finalidade preventiva do cadastro.

O papel do cadastro e o foco na prevenção
O MPF solicitou, antes da análise do pedido de liminar, a designação de audiência para tentativa de conciliação. Ao analisar o caso, a juíza Rafaela Santos Martins da Rosa pontuou que é dever de todos os entes da federação adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres.

Ela pontuou que o Cadastro Nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto e inundações visa elencar municípios detentores de áreas com estes riscos e compelir providências de gestão do risco de desastres, induzindo condutas de planejamento de ações para mitigação do risco em áreas identificadas com estas vulnerabilidades.

A juíza destacou que é dever de todas as esferas de governo reduzir os riscos de catástrofes. Ela explicou que o cadastro nacional serve para monitorar as cidades vulneráveis e forçá-las a adotar medidas de planejamento. Segundo a magistrada, a ferramenta tem dois objetivos principais:

  • Transparência e publicidade: Informar governantes, órgãos de fiscalização e a sociedade sobre quais municípios têm áreas críticas.
  • Obrigações legais: Acionar o cumprimento de deveres legais para a cidade inscrita, como estruturar a Defesa Civil local, criar planos de contingência, fiscalizar o crescimento urbano para evitar novas ocupações irregulares, produzir cartas geotécnicas e monitorar o território de forma contínua.
    “Nesse cenário, buscar ampliar ao máximo os municípios no cadastramento não é apenas uma escolha administrativa, é uma estratégia obrigatória de política pública”, afirmou a juíza. Ela lembrou que a própria União reconhece o cadastro como base para definir investimentos federais em Defesa Civil.

Resistência econômica e imobiliária
Ao analisar o cenário gaúcho, a magistrada apontou que a resistência de algumas prefeituras em aderir ao sistema pode ir além das dificuldades técnicas. O zoneamento de áreas de risco mexe com o planejamento urbano e com interesses financeiros locais.

Em muitos casos, os locais de risco coincidem com áreas valorizadas pelo mercado imobiliário. Restringir construções ou planejar a desocupação dessas terras pode desvalorizar propriedades e reduzir a arrecadação de impostos municipais, como o IPTU, gerando atritos com o setor imobiliário e com os próprios gestores.

Contudo, a juíza defendeu que o cadastro representa uma mudança necessária no uso do solo. “Essas áreas passam a cumprir funções que privilegiam a defesa da vida, a redução de riscos e a adaptação às mudanças climáticas”, explicou. Para ela, evitar desastres e proteger populações vulneráveis gera um valor coletivo imensurável, que reduz custos futuros com reconstruções.

A magistrada reforçou que a lei permite que o Estado e a União inscrevam os municípios de forma suplementar caso eles não o façam voluntariamente. Ela concluiu dizendo que adiar esse processo mantém as cidades em uma situação de fragilidade perante as mudanças climáticas.

Próximos passos
Na audiência de conciliação, os representantes da União e do Rio Grande do Sul se comprometeram a adotar as seguintes medidas:

  • Apresentar, em 15 dias, uma proposta para disciplinar a notificação dos Municípios sobre a adesão ao cadastro;
  • Implementar, prazo de 180 dias, as alterações necessárias na plataforma de inscrição para torná-las mais acessível e transparente para os cidadãos.

Fonte: Correio do Povo

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