
A Justiça Federal determinou que qualquer obra ou empreendimento imobiliário nas proximidades do Museu Júlio de Castilhos, no Centro Histórico de Porto Alegre, depende de autorização prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae). A decisão impõe restrições ao projeto imobiliário da empresa Melnick, que ficou conhecido como “espigão da Duque”, previsto para um terreno localizado no entorno do museu.
O museu Júlio de Castilhos ocupa duas edificações na rua Duque de Caxias, próximas ao Palácio Piratini e à Praça da Matriz. A ação também envolve a Companhia Zaffari, coproprietária da área e parceira no empreendimento. Representando o Iphan, a Advocacia Geral da União (AGU) atuou no processo em apoio à Associação dos Amigos do Museu Júlio de Castilhos (Ajuc), autora da ação, para proteger o acervo tombado desde 1938.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU responsável pelo caso, sustentou que aprovações concedidas exclusivamente pelo município não podem afastar a proteção federal conferida ao patrimônio cultural. O empreendimento é uma evolução de um projeto licenciado na década de 1970, conhecido como Torre Grande Sul.
Na época, as fundações chegaram a ser executadas, mas a obra não foi concluída. Em 2021, a Prefeitura de Porto Alegre aprovou alterações no projeto sem consultar os órgãos de patrimônio, de acordo com a AGU. No ano seguinte, foi apresentada uma nova versão, prevendo uma edificação de 44 pavimentos e 108 metros de altura. A proposta ainda está em análise pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus).
Impacto na região
Ao longo do processo, a AGU defendeu que qualquer intervenção urbanística no entorno do museu deve observar o regime federal de proteção ao patrimônio cultural. A instituição alertou para possíveis impactos sobre a coleção arqueológica, etnográfica, histórica e artística do Museu Júlio de Castilhos, além de outros bens culturais localizados na Praça da Matriz.
Com base nesses fundamentos, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o município não conceda licenças sem a prévia anuência do Iphan e do Iphae, afastando a possibilidade de licenciamento unilateral em áreas que possam afetar bens protegidos.
“Esta decisão vai muito além da proteção de um museu. Ela reafirma que o patrimônio histórico e cultural pertence à sociedade — às gerações presentes e às futuras — e que nenhum interesse econômico pode se sobrepor a esse bem comum sem o crivo dos órgãos responsáveis por sua guarda”, afirma a coordenadora do Núcleo de Atuação Prioritária da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, Camila Martins.
Fonte: Correio do Povo


