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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Abrasel vê proposta de jornada por horas como alternativa à proibição da escala 6×1

Crédito: Canva

A Abrasel avalia como uma alternativa positiva a proposta apresentada no Senado que permite ao trabalhador optar por um regime de jornada baseado em horas trabalhadas. A medida surge como uma forma de viabilizar o debate sobre a organização da jornada, ao abrir espaço para atender, ao mesmo tempo, às necessidades dos trabalhadores e às características de setores com funcionamento contínuo ou com forte variação de demanda. A proposta já foi apresentada e acolhida pela casa com o apoio de 36 senadores, número que deve ser ampliado com a coleta de novas assinaturas.

Na avaliação da entidade, o texto de iniciativa do senador Rogério Marinho introduz um elemento novo ao permitir que o próprio trabalhador escolha entre o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e uma jornada flexível, com remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas e preservação dos direitos trabalhistas.

Para o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, a proposta responde a uma demanda crescente por maior flexibilidade na relação de trabalho. Segundo ele, a possibilidade de definir a jornada conforme as necessidades individuais pode beneficiar tanto quem busca mais tempo disponível quanto quem deseja ampliar a renda. “A proposta permite que o trabalhador participe da escolha e ajuste sua jornada de acordo com seus objetivos, seja priorizar a família, organizar melhor a rotina ou ampliar a renda, sem abrir mão de direitos”, afirma.

O texto em discussão no Senado estabelece que o valor da hora trabalhada deve respeitar um piso vinculado ao salário mínimo ou à remuneração da categoria, além de prever que benefícios como férias, décimo terceiro salário e FGTS sejam calculados de forma proporcional à carga horária. Outro ponto destacado pela Abrasel é a possibilidade de formalizar arranjos de jornada mais flexíveis por meio de contrato, inclusive com previsão de acordos individuais, o que, na visão da entidade, já reflete práticas existentes no setor, mas que nem sempre encontram segurança jurídica suficiente.

A entidade faz fortes ressalvas ao modelo aprovado na Câmara, que, segundo sua avaliação, ao proibir de forma ampla a escala 6×1 e limitar as possibilidades de organização da jornada, reduz a capacidade de adaptação das empresas e desconsidera a diversidade de preferências dos próprios trabalhadores. Para a Abrasel, essa abordagem pode acabar restringindo oportunidades para quem deseja jornadas mais flexíveis ou maior volume de horas, além de dificultar a organização de serviços essenciais e atividades com picos de demanda, com impacto potencial sobre a geração de empregos formais.

Solmucci afirma que o debate precisa considerar os efeitos práticos sobre o mercado de trabalho. “Quando a legislação não acompanha a realidade da operação, o resultado costuma ser menos contratação formal. Tanto que nenhum país do mundo adota em lei a proibição da escala 6×1. O desafio é garantir proteção sem engessar”, diz.

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