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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Agricultura familiar tem até dezembro para renegociar débitos pelo Desenrola Rural

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou dois decretos publicados em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (5/5). O principal deles reinstitui e amplia o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – Desenrola Rural. O segundo decreto trata da gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo federal.

No caso do Desenrola Rural, o novo decreto (12.956/2026) prorroga até 20 de dezembro de 2026 o prazo para adesão às condições especiais de regularização de dívidas, ampliando a oportunidade para que agricultores familiares possam renegociar ou quitar seus débitos com condições facilitadas. A medida reforça o compromisso do Governo do Brasil com a recuperação da capacidade produtiva do campo e com a segurança alimentar do país.

Entre os principais pontos, está a concessão de descontos (rebates) para liquidação de dívidas em atraso e a possibilidade de renegociação de operações contratadas no âmbito do Pronaf entre 2012 e 2022, cuja fonte foram os fundos constitucionais de financiamento. Os prazos de pagamento poderão chegar a até dez anos, com início das parcelas a partir de 2027, de acordo com o valor da dívida.

O decreto também amplia as condições de regularização para beneficiários da reforma agrária, incluindo a resolução de passivos históricos relacionados ao antigo Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária (Procera), permitindo que esses produtores voltem a acessar políticas públicas de crédito.

Além disso, a medida autoriza a contratação de novas operações de crédito rural no âmbito do Pronaf, inclusive para produtores com operações anteriores em atraso, desde que não possuam débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Consignações no serviço público

Já o segundo decreto altera o Decreto nº 8.690, de 2016, que trata da gestão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos federais. A mudança amplia o limite máximo de parcelas em determinadas operações de crédito consignado, com o objetivo de aprimorar a gestão e dar maior previsibilidade às contratações.

Com a publicação dos atos, o Governo do Brasil avança em duas frentes: o fortalecimento da agricultura familiar, por meio do Desenrola Rural, e o aperfeiçoamento das regras de gestão de crédito consignado no serviço público federal.

(*) com Agência Gov.Br

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