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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Moraes suspendeu Lei da Dosimetria para ‘Débora do batom’ e outros 23 presos do 8/1

Foto: Antônio Augusto / STF / Divulgação – Arquivo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria para Débora Rodrigues do Santos, conhecida como “Débora do Batom”, e outros 23 presos do 8 de Janeiro que pediram a redução de penas após a aprovação do projeto pelo Congresso.

A medida adotada pelo ministro não é uma negativa, mas uma suspensão da aplicação do texto até que o STF decida sobre a constitucionalidade das mudanças.

Entre os casos que poderiam ser impactados está o do ex-presidente Jair Bolsonaro,condenado a 27 anos e três meses de prisão por participação na trama golpista.

Na decisão, Moraes afirmou que a aplicação da nova norma deve permanecer suspensa até que o plenário do STF julgue duas ações protocoladas para contestar a validade da lei.

“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente, a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal, com prosseguimento regular da presente execução penal em seus exatos termos”, afirmou.

As ações questionam as mudanças promovidas pela legislação, que alterou regras de progressão de regime e remição de pena, além de criar uma causa especial de diminuição de pena para crimes contra o Estado democrático de Direito cometidos em contexto de multidão.

Antes de tomar alguma decisão provisória sobre as ações, Moraes deu prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem sobre a lei.

O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei da dosimetria no fim de 2025. A medida foi vetada na íntegra pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas os parlamentares derrubaram o veto.

A lei entrou em vigor nessa sexta-feira (8), após ser promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), e publicada no Diário Oficial da União.

O que prevê a Lei da Dosimetria

A norma impede a soma da pena de dois crimes para definir a pena final.

Pelo Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito tem pena prevista de 4 a 8 anos de prisão, enquanto o crime de golpe de Estado tem pena de 4 a 12 anos.

A lei, no entanto, diz que deve prevalecer a pena do crime mais grave, no caso golpe de Estado, acrescida de um sexto até a metade.

Além disso, a norma muda as regras de progressão de regime prisional do regime mais rigoroso para o menos rigoroso, a exemplo do regime semiaberto ou aberto.

O texto diz que o prazo para a progressão para crimes contra o Estado democrático de Direito deixa de ser o cumprimento de um quarto da pena (25%), passando para apenas um sexto (16,6%), quando o condenado for réu primário.

Se o condenado for reincidente, ele deverá cumprir ao menos 30% da pena para ter direito à prorrogação de regime.

Se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena.

O texto diz ainda que, quando praticados “em contexto de multidão”, os crimes de golpe de Estado devem ter a pena reduzida entre um terço e dois terços.

O mesmo vale para o crime de abolição violenta do Estado democrático. Em ambos os casos, o infrator não pode ter financiado ou exercido papel de liderança.

Além disso, o texto permite a remição de pena, por trabalho ou estudo, mesmo quando o condenado estiver em regime domiciliar.

Fonte: R7

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