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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Adesão ao novo edital do Acordo Gaúcho para dívidas do ICMS segue até abril

Crédito: Freepik

A janela de adesão ao segundo edital do Acordo Gaúcho, voltado para regularização de dívidas do ICMS segue até 15 de abril. Coordenada pelo governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), a rodada de transação tributária concede descontos que podem reduzir até 65% do valor bruto da dívida bruta, além de oferecer a possibilidade inédita de abatimento com precatórios. O edital 2/2025, lançado no fim do ano passado, abrange dívidas ativas inscritas até 30 de junho de 2025. O chamamento prevê duas modalidades de adesão, ambas concedendo até 75% de desconto nos juros e multas da dívida.

O chamamento prevê duas modalidades de adesão, ambas concedendo até 75% de desconto nos juros e multas da dívida. A modalidade 1 permite quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês da adesão.

A modalidade 2 possibilita a compensação com precatórios, uma opção inédita ofertada pelo Estado aos contribuintes. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira também com vencimento no último dia útil do mês da adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios.

A limitação do uso de precatórios no abatimento foi planejada para garantir o equilíbrio fiscal do Estado, que precisa realizar os repasses constitucionais obrigatórios, como os destinados aos municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Os precatórios utilizados na transação devem ser de titularidade da pessoa jurídica devedora e apresentados no ato da adesão. As regras exigem que os títulos sejam devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, estejam vencidos na data da oferta e não sirvam de garantia para outras dívidas.

ESCOLHA

Os contribuintes que possuem parcelamentos de dívida em andamento também podem participar do Acordo Gaúcho. Nesses casos, o acordo anterior é automaticamente cancelado após o pagamento da parcela inicial ou da quitação. Os benefícios passam a ser apenas os previstos na transação, sem recálculo das parcelas já pagas nem acumulação de descontos anteriores.

Outro diferencial é a possibilidade de o contribuinte escolher quais débitos elegíveis deseja incluir e também realizar mais de um pedido de transação.

“Esse é um edital muito solicitado pelos contribuintes e traz uma inovação para os acordos de regularização de dívidas tributárias, que é a possibilidade de usar precatórios devidos pelo Estado para o abatimento dos débitos. É uma oportunidade para as empresas ficarem em dia com o fisco e organizarem suas finanças. Para o Estado, é mais um instrumento de recuperação de receitas fundamentais para a continuidade da prestação de serviços públicos”, avaliou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Para a coordenadora da Procuradoria Fiscal, Luciana Mabília Martins, o edital é uma oportunidade atrativa de regularização fiscal. “É mais uma iniciativa do Estado no sentido da consensualidade, oportunizando ao contribuinte retornar à regularidade fiscal. Trata-se de uma ação na linha da transação tributária, voltada à racionalização da cobrança da dívida ativa, permitindo a recuperação de créditos considerados de difícil recebimento e contribuindo para a redução do estoque de precatórios do Estado”, afirmou.

Redução do estoque da dívida tributária

O governo do Estado vem diminuindo o estoque de dívidas tributárias nos últimos anos com diversas ações de aprimoramento de processos de recuperação de créditos e iniciativas integradas com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e outros órgãos. Em 2025, por exemplo, o Refaz Reconstrução regularizou mais de R$ 7 bilhões de dívidas, concedendo cerca de R$ 3 bilhões em descontos aos contribuintes.

O edital de transação tributária, que permite abatimento com precatórios, é o segundo chamamento do Acordo Gaúcho. O primeiro ofereceu oportunidade de regularização de dívidas do IPVA. O Acordo Gaúcho é o novo programa de transação tributária do Estado, estabelecido pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, oferecendo descontos e prazos diferenciados de pagamento.

Além de contribuir para a recuperação de empresas afetadas pelo cenário econômico e, em especial, pelos reflexos das enchentes e da pandemia, o programa terá impacto positivo na arrecadação estadual deste ano e influenciará na receita futura do Imposto de Bens e Serviços (IBS), que será calculada a partir de uma média da arrecadação de diversos exercícios financeiros.

Principais informações sobre o Edital 2/2025 do Acordo Gaúcho

Período de adesão

  • De 16 de março a 15 de abril.

Quem pode aderir

  • Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de ICMS em dívida ativa inscrita até 30 de junho de 2025.

Como aderir

  • A adesão é 100% on-line, no site da Receita Estadual.

Modalidades de adesão

  • Modalidade 1 – permite quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês de adesão.
  • Modalidade 2 – possibilita a compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento no último dia útil do mês de adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios.

Descontos concedidos

  • Até 75% do valor de juros e multas. O desconto pode chegar até a 65% do valor bruto da dívida.

Principais prazos

  • 16 de março: início do prazo de adesão.
    15 de abril: término do prazo de adesão.
  • 30 de abril: último dia para pagamento em moeda corrente da parcela única ou 1ª parcela.
  • 27 de julho: último dia para entrega das certidões judiciais dos precatórios na Modalidade 2. Último dia para pagamento das três parcelas subsequentes necessárias para análise do precatório na Modalidade 2.

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