
O prazo para os contribuintes de todo o Brasil prestarem contas ao Leão em 2026 começará na próxima segunda-feira, dia 23 de março, às 8h, e terminará em uma sexta-feira, dia 29 de maio, às 23h59. As regras finais para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) foram divulgadas pela Receita Federal do Brasil em coletiva realizada nesta segunda-feira, dia 16 de março, com publicação da Instrução Normativa nº 2.312/2026 no Diário Oficial da União.
Neste ano, o limite de rendimentos tributáveis que torna obrigatória a entrega da declaração passou a ser de R$ 35.584,00, acima do valor anterior de R$ 33.888,00. A expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões de declarações, volume ligeiramente superior ao registrado em 2025. Para realizar a declaração, o contribuinte poderá utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que será disponibilizado para download a partir de 20 de março, inicialmente apenas para preenchimento, sem transmissão. Já o envio das declarações começará oficialmente em 23 de março, também pelo Meu Imposto de Renda (MIR) e pelo Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (portal E-CAC).
Segundo o sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, Charles Gularte, todo o processo de preenchimento da declaração exige atenção para evitar inconsistências que possam levar o contribuinte à malha fina, principalmente porque é o primeiro ano que as informações de rendimentos não serão recolhidas pela DIRF, mas sim coletadas via eSocial e EFD-Reinf.
“Falta de atenção, digitação incorreta e ausência de dados são as atitudes que mais afetam o resultado da declaração. Outros pontos importantes incluem a omissão de rendimentos próprios ou de dependentes, assim como a inclusão de despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis. A orientação é revisar todas as informações e, no caso do uso da declaração pré-preenchida, conferir os dados antes de transmitir”, explica.
Para evitar problemas, Gularte recomenda reunir esta semana todos os documentos que representem transações financeiras ou patrimoniais realizadas ao longo de 2025. “Trabalhadores com carteira assinada devem utilizar o Informe de Rendimentos fornecido pelas empresas. Já os empreendedores que atuam por meio de CNPJ devem solicitar esse documento ao contador. Além disso, bancos e corretoras disponibilizam informes com saldos e rendimentos de contas e aplicações financeiras. Comprovantes de despesas médicas, educação e previdência privada também devem ser organizados para facilitar o preenchimento”, orienta.
Outro ponto relevante que, segundo o executivo, é uma dúvida bastante comum para quem ganha até 5 mil reais, é que apesar da lei já estar em vigor e estar valendo em 2026, a temporada de declaração de IRPF que começa semana que vem ainda não contempla essa isenção e nem os fatores redutores para quem ganha até R$ 7.350. “É importante reforçar que estamos falando agora de informações referentes à 2025, quando a isenção ainda estava em discussão e não havia sido aprovada para exercício”, completa Gularte.
NOVIDADES
Entre as principais mudanças anunciadas pela Receita Federal para este ano estão:
- novo limite de obrigatoriedade: rendimentos tributáveis passaram de R$ 33.888,00 para R$ 35.584,00;
- receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440,00 para R$ 177.920,00;
- inclusão de rendimentos provenientes de apostas de quota fixa (bets);
- criação do código 06.02 (ficha de bens), para informar saldos mantidos em apostas de quota fixa;
- inclusão de campo opcional para autodeclaração de raça e cor do titular e dos dependentes;
- possibilidade de informar nome social na declaração;
- possibilidade de retificação de declarações entregues pelo PGD por meio do MIR.