
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e termina no dia 29 de maio. Segundo a Receita Federal, brasileiros que receberam mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano passado estão obrigados a declarar o IRPF.
Além desse grupo, a regra também inclui pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil e aqueles que tiveram um ganho de capital na alienação de bens ou direito sujeito à incidência do imposto (veja abaixo outros grupos inclusos na obrigatoriedade).
Neste ano, a restituição do Imposto de Renda será feita em quatro lotes, sendo dois prioritários. No total, o fisco espera receber 44 milhões de declarações.
Quem é obrigado a declarar
I – recebeu rendimentos tributáveis › R$ 35.584,00; (era R$ 33.888,00)
Il – outros rendimentos > R$ 200mll;
Ill – ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
IV – alienou em bolsas de valores > R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
V – Atividade rural > R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuiza
VI – posse ou a propriedade de bens > R$ 800 mil;
VII – passou à condição de residente no Brasil;
VIll – optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
Em função da Lei nº 14.754/2023:
IX – optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física ( $°);
X – teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
XI – auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (29 a 49 e 99):
XII – teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2° e 59 a 69)
Pré-preenchida
Neste ano, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo das declarações. Além da facilidade de ter as informações digitadas, essa modalidade evita erros e garante prioridade no recebimento da restituição.
A Receita Federal reforçou que, caso a pré-preenchida chegue com alguma informação errada, é necessário que o contribuinte corrija. “A gente sabe que tem pessoas que simplesmente acreditam na pré-preenchida: ‘ah, está ali, então não vou confirmar’. Essa não é a solução ideal”, disse um representante do Fisco.
Quais informações estão na pré-preenchida
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
- Carnê-Leão Web;
- rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
- códigos de juros;
- restituições recebidas no ano-calendário;
- saldos bancários;
- investimentos;
- imóveis adquiridos;
- doações realizadas no ano-calendário;
- criptoativos
- contas bancárias e ativos no exterior;
- contribuições para a previdência privada;
- Recuperação das informações de pagamento
- Informações do IRRF de renda variável
- Informações do e-social
- Otimização na recuperação das informações do dependente
Isenção
Algumas das novas regras eram conhecidas desde o ano passado. Uma delas fala da isenção ampliada para quem ganha até R$ 5.000 mensais, com um desconto simplificado de R$ 312,89 na fonte.
A tabela progressiva também foi ajustada com redução gradual para rendas até R$ 7.350, enquanto dividendos acima de R$ 50 mil mensais passam a ser tributados.
Confira:
- Isenção (nova política): Isenção total do IR para quem recebe até R$ 5.000 por mês, aplicado a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Redução do Imposto: Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é gradual, conforme a fórmula: 978,62 – (0,133145 x renda mensal).
- Tributação de Dividendos: 10% de imposto retido na fonte sobre dividendos que superarem R$ 50 mil por mês por empresa.
- Teto de Dedução: O limite de dedução para quem opta pela declaração simplificada foi mantido em R$ 16.754,34, conforme apurado em notícia no Valor Investe.
- Obrigatoriedade: A expectativa é que, apesar da nova isenção mensal, a obrigatoriedade de declarar em 2026 (sobre rendimentos de 2025) envolva quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano anterior
Fonte: R7