
Ós trabalhadores brasileiros já podem fazer a consulta se têm direito ao Abono Salarial em 2026, referente ao ano-base 2024, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal GOV.BR. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registra, em média, mais de 100 milhões de acessos nos primeiros dias de consulta pela CTPS Digital. Na plataforma, é possível verificar informações como valor do benefício, banco responsável pelo pagamento e a data específica do depósito.
Para os nascidos em março e abril o lote de pagamento será liberado em 15 de março. Serão contemplados trabalhadores da iniciativa privada com inscrição no PIS, pagos pela Caixa Econômica Federal. Já os servidores públicos, com inscrição no PASEP, receberão pelo Banco do Brasil. O valor do Abono Salarial varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024.
A nova regra que começa a valer é que o limite de renda para receber o benefício deixa de seguir os dois salários mínimos e passa a ser corrigido apenas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano-base em questão. A mudança faz parte do pacote fiscal aprovado em 2024 e busca reduzir gastos e manter o programa voltado a quem ganha menos. Isso significa que o número de trabalhadores que terá direito a receber o benefício será reduzido gradativamente.
No calendário de pagamento de 2025, foram identificados 26.470.177 trabalhadores com direito ao abono salarial, sendo que até o momento foram efetivamente pagos 26.317.733 trabalhadores. O valor pago até o momento chega a R$ 30,6 bilhões, o que corresponde a uma taxa de cobertura de 99,42% dos trabalhadores com direito ao benefício. Recebem o PIS (Programa de Integração Social) os funcionários da iniciativa privada, pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) os servidores públicos, com pagamentos feitos pelo Banco do Brasil.
Quem tem direito a receber PIS/Pasep?
Além dos ganhas de até dois salários mínimos, para ter direito ao Abono Salarial é preciso: Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
Ter seus dados do ano-base informados pelo empregador corretamente no eSocial.
(*) Com Agência Gov.Br