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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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MPRS denuncia motorista que matou três ciclistas em Três Coroas

Foto : Gerson Sorgetz / Blog do Gerson / Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou nesta quinta-feira o motorista responsável pelo atropelamento que resultou na morte de três ciclistas na ERS 115, em Três Coroas, no dia 21 de fevereiro. O promotor de Justiça Evandro Kaltbach enquadrou a conduta como três homicídios triplamente qualificados, devido ao emprego de meio cruel, à impossibilidade de defesa das vítimas e ao perigo comum gerado, além dos crimes de embriaguez ao volante, direção sem habilitação e fuga do local do acidente.

Conforme a denúncia, na altura do Km 18 da rodovia, o homem invadiu o acostamento e atingiu três ciclistas, Clarissa Felipetti, 38 anos, Fernanda Barros, 35 anos, e Isac Emanuel Ribeiro da Silva, 35 anos, que pedalavam no local. As vítimas morreram em decorrência do atropelamento – duas no local e uma, Isac da Silva, no hospital, dois dias depois. Após a colisão, o denunciado fugiu sem prestar socorro, dirigindo-se para sua residência.

Ainda, o promotor descreve que a investigação da Polícia Civil apontou que o motorista havia ingerido bebidas alcoólicas ao longo de toda a noite anterior e madrugada, frequentando diferentes estabelecimentos da região. O teste de etilômetro, realizado cerca de duas horas após o fato, indicou 0,70 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, concentração muito acima do limite legal.

O MPRS também destacou, na denúncia, a grande repercussão do caso na comunidade local e no Estado, além da gravidade da conduta.

Fonte: Correio do Povo

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