
Em meio a discussões intensas entre comerciantes e empregados, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão será oficializada em publicação no Diário Oficial da União.
Com a medida, o governo amplia o prazo para negociação entre representantes de empregadores e trabalhadores sobre o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em feriados.
Como parte do acordo, será criada uma comissão bipartite formada por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério. O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas divulgadas no Diário Oficial, sob assessoria técnica do Ministério do Trabalho.
Segundo o governo, a iniciativa reforça o compromisso com o diálogo social e a busca por equilíbrio nas relações de trabalho. A portaria 3.665/2023, que determinou a mudança nos feriados, foi publicada em novembro de 2023 e adiada por quatro vezes. O último adiamento havia sido em 17 de junho de 2025, após tentativa de negociação sobre o tema não avançar no legislativo e não haver consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças. A nova legislação provocou reação negativa entre as empresas, porque prevê a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais.
O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:
• mercados, supermercados e hipermercados;
• varejistas de peixe;
• varejistas de carnes frescas e caça;
• varejistas de frutas e verduras;
• varejistas de aves e ovos;
• varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de
receituário);
• comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
• comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
• comércio em hotéis;
• comércio em geral;
• atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
• revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
• comércio varejista em geral.
PORTARIA
Segundo o ministério, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina lei, que foi alterada. “De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal”, afirma a pasta em nota.
O ministério defende que a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando portaria passou a autorizar o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. “Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, acrescenta o texto.
(*) com R7