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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Pesquisa revela que 71% dos trabalhadores usariam VR e VA para fins não alimentares

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Uma pesquisa encomendada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) indica que o afrouxamento dos critérios de credenciamento de estabelecimentos comerciais no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), considerado como uma provável consequência das novas regras estabelecidas no Decreto nº 12.712/2025, mais que dobraria o uso do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) para fins não alimentares. Os 33% de beneficiários que hoje dividem o uso dos vales entre alimentação e outras despesas saltariam para 71%, sendo que 23% deles declararam que usariam os vales exclusivamente para outras finalidades.

O estudo, conduzido pela Mosaiclab, empresa de pesquisa e inteligência de mercado especializada em comportamento do consumidor, varejo e sustentabilidade, foi realizado junto a 718 trabalhadores de todas as regiões do país que recebem VR e/ou VA, comparou o cenário atual de uso dos benefícios com um cenário projetado a partir da redução da exigência da observância de critérios no credenciamento de estabelecimentos. Segundo Daniela Soderini, gerente sênior de pesquisa da Mosaiclab, “o resultado demonstra de forma clara que o comportamento do trabalhador responde diretamente ao desenho do sistema. Quando o benefício deixa de ser aceito exclusivamente em estabelecimentos voltados à alimentação, o uso exclusivo para essa finalidade cai de maneira abrupta, de 67% para 29%”.

Na prática, menos da metade dos trabalhadores manteria o benefício alinhado à sua função original, transformando o VR e o VA em meios de pagamento genéricos que disputariam espaço com despesas que não guardam relação com a alimentação adequada. Entre as finalidades não alimentares mais citadas na pesquisa, estão as compras pessoais (50%); repasse para venda (30%); bebidas alcoólicas/cigarro (13%); serviços de streaming (12%); jogos e apostas online (7%).

DESVIO DE FINALIDADE

“O Acórdão 2528/2025 do TCU evidenciou desvio de finalidade no Bolsa Família, com uso indevido de recursos em apostas esportivas, demonstrando que a responsabilização recai sobre os executores do programa. O novo decreto do PAT reproduz essa mesma lógica ao transferir às empresas o risco por eventuais desvios, sem oferecer segurança regulatória proporcional. Diante do aumento da insegurança jurídica e da possibilidade de perda de benefícios fiscais previstos no PAT, a tendência é que os departamentos de RH recomendem a saída do programa para mitigar passivos futuros”, analisa o advogado Roberto Baungartner, doutor em Direito de Estado, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e membro do Comitê de Apoio Legislativo da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH).

Para a ABBT, os números apontam uma mudança profunda na lógica do benefício: “Quando menos da metade dos trabalhadores informa que utilizaria o vale exclusivamente para alimentação, direcionando o seu uso para outras finalidades, estamos diante de um desvio estrutural que descaracteriza a política pública”, avalia Lucio Capelletto, presidente da entidade.

“O VR e o VA não são meios de pagamento genéricos. Eles existem para assegurar alimentação nutritiva e saudável ao trabalhador. A pesquisa demonstra que o afastamento de critérios claros no credenciamento de estabelecimentos compromete diretamente o objetivo central do PAT, que é uma importante política de Estado construída ao longo de 50 anos. E, quando sua finalidade principal se dilui, o prejuízo recai diretamente sobre o trabalhador e sobre a sociedade”, conclui.

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