
A decisão liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino de determinar a revisão e a suspensão de “penduricalhos” ilegais no serviço público será analisada no dia 25 de fevereiro pelo plenário da corte.
Publicada nesta quinta-feira (5), a decisão obriga os Três Poderes a reavaliar pagamentos de verbas indenizatórias que resultem em remunerações acima do teto constitucional. Dino também determinou que o Congresso Nacional regulamente, de forma uniforme em todo o país, quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto e ao subteto salarial.
Segundo o ministro, levar o tema ao plenário pode acelerar o combate aos supersalários. “Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, afirmou.
A decisão tem como base casos de pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional, especialmente em municípios. Dino estabeleceu ainda que os órgãos públicos terão prazo de 60 dias para reavaliar a legalidade das verbas atualmente pagas a seus servidores. Após esse período, deverão ser imediatamente suspensos os pagamentos que não estejam expressamente previstos em lei.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas, ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, diz a decisão de Dino.
Para o ministro, “o fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”.
Ele citou ainda benefícios com nomes que, segundo Dino, afrontam o decoro da administração pública.
“Há também os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxílio-panetone’. Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, afirmou.
Fonte: R7