Icon search

Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

Compartilhe:

Doenças afastaram 4,1 milhões de trabalhadores de suas funções em 2025

Foto: Pedro Piegas / Correio do Povo

Mais de 4,12 milhões de trabalhadores tiveram que se afastar temporariamente de suas funções, no Brasil, em 2025, por motivos de saúde. Contabilizado pelo Ministério da Previdência Social, o número de licenças laborais por incapacidade temporária é o maior desde 2021, e 15% superior aos pouco mais de 3,58 milhões de casos registrados em 2024

Pelo terceiro ano consecutivo, as dores nas costas lideraram o ranking das doenças e transtornos que exigiram o pagamento de benefícios assistenciais por incapacidade temporária no país. Só as queixas relacionadas à dorsalgia (CID M54) forçaram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a auxiliar a 237.113 trabalhadores formais forçados a se afastar de seus empregos por mais de 15 dias. Em 2024, a dorsalgia também ocupou o topo da lista, com 205.142 casos.

Em segundo lugar geral, no ano passado, ficaram as lesões ou desgastes dos discos intervertebrais (CID M51), como as hérnias de disco, que, em 2025, totalizaram 208.727 casos. Na sequência, aparecem as fraturas da perna, incluindo de tornozelos (CID S82), que somaram 179.743 registros. Nos dois casos, os resultados foram piores que os registrados em 2024, quando o INSS concedeu, respectivamente, 172.452 e 147.665 benefícios.

Em 2025, a quarta e a sexta posição do ranking geral das doenças e transtornos incapacitantes foram ocupados por agravos mentais e comportamentais, como a ansiedade em suas diferentes manifestações (F41), que geraram a concessão de 166.489 benefícios, e os episódios depressivos (126.608). Também nestes casos, os afastamentos laborais vêm crescendo ano após ano: em 2024, por exemplo, eles totalizaram 141.414 e 113.604 registros, respectivamente.

>> Ranking das doenças que mais afastaram trabalhadores em 2025

1º dores nas costas 237.113 casos

2º lesões ou desgastes dos discos invertebrais 208.727 casos

3º fraturas da perna ou tornozelo 179.743 casos

4º transtornos ansiosos 166.489 casos

5º lesões de ombro 135.093 casos

6º episódios depressivos 126.608 casos

Gênero

Considerando o recorte de gênero, sempre há diferenças na ordem das doenças e transtornos que mais geraram benefícios por incapacidade temporária. Em 2025, enquanto a maioria das mulheres (121.586) teve que se afastar do serviço por dores na coluna, a maior parcela (116.235) dos homens foi impedida de trabalhar por ter fraturado as pernas e/ou o tornozelo.

No caso das mulheres, em segundo lugar, aparecem os transtornos ansiosos (118.517), seguidos pelas lesões ou desgastes dos discos intervertebrais (98.305). Já no caso dos homens, em segundo fica a dorsalgia (115.527) e, em terceiro lugar, também as lesões ou desgastes dos discos intervertebrais (110.422), como as hérnias.

Dos 4.126.112 benefícios que o INSS concedeu em 2025, mais de 2,10 milhões foram para trabalhadoras formais seguradas e pouco mais de 2,02 milhões para homens.

Auxílio

O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício federal concedido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado de executar seu trabalho ou atividade laboral habitual por mais de 15 dias consecutivos, devido a uma doença ou acidente.

Em geral, a concessão do auxílio é precedida por uma perícia médica, que pode ser presencial ou realizada por meio da análise documental. A avaliação pericial poderá concluir tanto pela incapacidade temporária podendo gerar o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) ou a Incapacidade Permanente podendo gerar o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez).

Para solicitar o benefício, o trabalhador segurado do INSS pode acessar a plataforma meu.inss.gov.br ou ligar, gratuitamente, para 135.

As informações foram divulgadas, inicialmente, pelo G1, posteriormente confirmadas pela Agência Brasil.

Fonte: Agência Brasil

Últimas Notícias