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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Consignado do trabalhador atinge R$ 101 bilhões de empréstimos em dez meses

Taxa média de juros ficou em 3,2% ao mês, segundo o governo – Foto: Edu Garcia / R7

O crédito consignado para trabalhador com carteira assinada do setor privado atingiu R$ 101 bilhões de empréstimos em dez meses. A marca foi registrada nesta quinta-feira (15), segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Desde que o chamado Crédito do Trabalhador começou a vigorar, em 21 de março de 2025, foram firmados 17.044.391 contratos, para 8.522.626 trabalhadores.

O valor médio dos empréstimos concedidos é de R$ 11.895,36, com parcelas mensais em torno de R$ 245,90. A taxa média de juros praticada pelo programa ficou em 3,2% ao mês.

Segundo o ministério, o crescimento tem sido constante e programa também registrou redução nas taxas de juros. Em agosto de 2025, o volume total de crédito concedido era de R$ 31,8 bilhões e, em setembro, saltou para R$ 61 bilhões.

A modalidade de empréstimo substituiu o antigo consignado para funcionários do setor privado, criado em 2005, que era disponível para aqueles cujas empresas tinham convênios com os bancos.

Trabalhadores celetistas, domésticos, rurais, empregados de microempreendedores individuais (MEI) e diretores não empregados com direito ao FGTS podem solicitar crédito junto às instituições financeiras habilitadas.

Além disso, permite a substituição de dívidas com juros elevados por crédito consignado com taxas mais baixas.

Atualmente, o Brasil tem mais de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, e a expectativa do governo é que, em até quatro anos, cerca de 25 milhões de pessoas passem a integrar o consignado privado.

Como funciona
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível).
Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito;
O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores;
As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento;
Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.
No momento da solicitação, o trabalhador pode optar por autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, 100% da multa rescisória ou outras garantias.
Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido das instituições financeiras.

Como pedir a portabilidade
Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT;
Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo);
A portabilidade também pode ser pedida no aplicativo Carteira de Trabalho;
A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.

Os cuidados antes de fazer um consignado
Compreenda a regra dessa modalidade

Conheça seus direitos

Avalie a real necessidade do empréstimo

Avalie se esse desconto não vai comprometer o orçamento mensal e gerar um endividamento

Avalie a possibilidade de ser demitido e ter parte do FGTS retido ou a totalidade da multa rescisória

Comparar as taxas de juros

A contratação não pode ser efetuada por telefone, mas pelos canais do banco após a proposta recebida no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)

A taxa máxima de juros já inclui todos os custos da operação, portanto, tarifa de abertura de crédito (TAC) ou qualquer outra não é permitida

É proibido estipular prazo de carência para o início do pagamento das parcelas, ou seja, ao receber o empréstimo, o beneficiário não pode começar a pagá-lo meses depois

Bancos e financeiras devem informar antes da assinatura do contrato, no mínimo, sobre o valor total contratado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; valor, número e periodicidade das prestações; data do início e fim do desconto; custo efetivo total

Se todas as informações estão no contrato que deve ser assinado pelas partes.

    Fonte: R7

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