
O crédito consignado para trabalhador com carteira assinada do setor privado atingiu R$ 101 bilhões de empréstimos em dez meses. A marca foi registrada nesta quinta-feira (15), segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Desde que o chamado Crédito do Trabalhador começou a vigorar, em 21 de março de 2025, foram firmados 17.044.391 contratos, para 8.522.626 trabalhadores.
O valor médio dos empréstimos concedidos é de R$ 11.895,36, com parcelas mensais em torno de R$ 245,90. A taxa média de juros praticada pelo programa ficou em 3,2% ao mês.
Segundo o ministério, o crescimento tem sido constante e programa também registrou redução nas taxas de juros. Em agosto de 2025, o volume total de crédito concedido era de R$ 31,8 bilhões e, em setembro, saltou para R$ 61 bilhões.
A modalidade de empréstimo substituiu o antigo consignado para funcionários do setor privado, criado em 2005, que era disponível para aqueles cujas empresas tinham convênios com os bancos.
Trabalhadores celetistas, domésticos, rurais, empregados de microempreendedores individuais (MEI) e diretores não empregados com direito ao FGTS podem solicitar crédito junto às instituições financeiras habilitadas.
Além disso, permite a substituição de dívidas com juros elevados por crédito consignado com taxas mais baixas.
Atualmente, o Brasil tem mais de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, e a expectativa do governo é que, em até quatro anos, cerca de 25 milhões de pessoas passem a integrar o consignado privado.
Como funciona
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível).
Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito;
O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores;
As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento;
Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.
No momento da solicitação, o trabalhador pode optar por autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, 100% da multa rescisória ou outras garantias.
Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido das instituições financeiras.
Como pedir a portabilidade
Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT;
Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo);
A portabilidade também pode ser pedida no aplicativo Carteira de Trabalho;
A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.
Os cuidados antes de fazer um consignado
Compreenda a regra dessa modalidade
Conheça seus direitos
Avalie a real necessidade do empréstimo
Avalie se esse desconto não vai comprometer o orçamento mensal e gerar um endividamento
Avalie a possibilidade de ser demitido e ter parte do FGTS retido ou a totalidade da multa rescisória
Comparar as taxas de juros
A contratação não pode ser efetuada por telefone, mas pelos canais do banco após a proposta recebida no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)
A taxa máxima de juros já inclui todos os custos da operação, portanto, tarifa de abertura de crédito (TAC) ou qualquer outra não é permitida
É proibido estipular prazo de carência para o início do pagamento das parcelas, ou seja, ao receber o empréstimo, o beneficiário não pode começar a pagá-lo meses depois
Bancos e financeiras devem informar antes da assinatura do contrato, no mínimo, sobre o valor total contratado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; valor, número e periodicidade das prestações; data do início e fim do desconto; custo efetivo total
Se todas as informações estão no contrato que deve ser assinado pelas partes.
Fonte: R7