
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi transferido para uma Sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. O local, conhecido como Papudinha, é mais controlado e tem condições melhores do que o restante do presídio, por isso, costuma receber detentos com direito à prisão especial.
Condenado a 27 anos de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro cumpria pena desde 22 de novembro de 2025 na Superintendência da Polícia Federal, também na capital federal. No entanto, as constantes críticas às condições da sala ocupada por ele levaram o ministro Alexandre de Moraes a decidir pela transferência do ex-presidente.
O ministro anexou diversas declarações dadas em entrevistas por filhos e aliados de Jair Bolsonaro a respeito das condições da cela onde ele estava preso.
Segundo Moraes, vinha ocorrendo uma “sistemática tentativa de deslegitimar” o cumprimento da pena do ex-presidente, que acontecia “com absoluto respeito à dignidade da pessoa humana e em condições extremamente favoráveis em relação ao restante do sistema penitenciário brasileiro”.
“Em 1/12/2025, após visita ao seu pai, Jair Messias Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro concedeu diversas entrevistas à imprensa tradicional e a podcast nas redes sociais, por meio das quais criticou as condições excepcionalmente favoráveis da carceragem da Polícia Federal, comparando-a a um ‘cativeiro’, desconfiando da ‘origem da comida’, reclamando do ‘horário de visitas’”, diz um trecho do documento assinado nessa quinta-feira (15).
Pública da Câmara, Paulo Bilynskyj (PL-SP), da presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, Damares Alves (Republicanos-PR), além de “queixas” da defesa do condenado sobre o espaço de 12 metros quadrados.
Novo espaço
Embora a cela na Papudinha seja cinco vezes maior do que a sala da PF, aliados de Bolsonaro criticaram a transferência, classificando a medida como desproporcional.
O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), disse que a decisão foi tomada de forma isolada para servir como demonstração de força, e não como aplicação imparcial da lei. Ele classificou a medida de Moraes como “arbítrio judicial” e “punição política”.
Já a Damares Alves ressaltou que Bolsonaro tem mais de 70 anos e estaria sendo submetido a condições que configurariam sofrimento indevido.
Privilégios
A determinação de Alexandre de Moraes destaca que Bolsonaro goza de privilégios inexistentes para os demais 384.586 presos em regime fechado no Brasil. O local tem mais de 64 metros quadrados e conta com cama de casal, geladeira e televisão, além de cozinha, lavanderia, quarto, sala e área externa privativa. Agora, o ex-presidente também dispõe de espaço para a realização de exercícios físicos, com equipamentos como esteira e bicicleta.
Atualmente, o ex-ministro Anderson Torres e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques, também condenados pela trama golpista, cumprem pena no local. Já ficaram presos no complexo o ex-vice-governador do DF Benedito Domingos e o ex-secretário de Saúde Francisco Araújo.
Mais tempo para visitas
Bolsonaro, que já tinha tratamento diferenciado na Superintendência da PF, teve os “privilégios” ampliados após a transferência.
As visitas poderão ocorrer tanto na área coberta quanto na externa, com cadeiras e mesa disponíveis nos dois ambientes. O tempo também passa a ser mais amplo: são permitidos até 3 horários diferentes, durante dois dias na semana, comportando visitas simultâneas.
No local, há um posto de saúde com uma equipe composta por dois médicos, enfermeiros e técnicos, dentistas, psicólogos, além de fisioterapeuta, psiquiatra, farmacêutico e assistente social exclusivos.
O advogado Arcênio Rodrigues da Silva, especialista em Direito Público, afirma que o tratamento diferenciado concedido a Bolsonaro se deve à condição de ex-presidente da República e às necessidades de saúde dele.
“Grupos como gestantes e mães de crianças pequenas têm direito a prisão domiciliar, desde que não tenham cometido crime com violência ou grave ameaça. Pessoas idosas acima de 70 anos com doenças graves podem ter o direito à prisão domiciliar ou regime aberto. Também pessoas com deficiência podem ter direito à prisão domiciliar”, exemplifica.
Apesar de não estar explicitamente previsto em lei que ex-presidentes devem ter um tratamento especial, a advogada e editora chefe do HUB Criminal, Emanuela de Araújo Pereira, diz que a concessão ocorre normalmente por segurança ou saúde, via decisão judicial excepcional, e não por prerrogativa do cargo.
“A Lei de Execução Penal e o Código de Processo Penal não preveem automaticamente uma cela especial ou tratamento diferenciado por conta de cargo político anterior. Práticas como prisão domiciliar ou condições especiais, quando concedidas, decorrem de análise judicial individual, normalmente com base em critérios de saúde ou outros riscos”, explica.
Fonte: R7