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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Salário mínimo de R$ 1.621,00 já impacta pagamentos feitos em fevereiro

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Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 o novo valor do salário mínimo federal, fixado em R$ 1.621,00. O reajuste, definido por decreto presidencial, representa um aumento de 6,79%, equivalente a R$ 103,00, em relação ao piso anterior de R$ 1.518,00. Apesar de a vigência ser janeiro, o impacto prático ocorre agora em fevereiro, quando é realizado o pagamento do salário referente ao mês de janeiro. Diante disso, empregadores, especialmente os domésticos, precisam redobrar a atenção para evitar erros no eSocial e a geração incorreta de encargos.

“O maior problema é que muitos empregadores acreditam que o sistema faz essa correção sozinho, o que não é verdade. O salário que deverá ser pago até o dia 07 de fevereiro já precisa estar ajustado para R$ 1.621,00, caso contrário o empregador fica irregular”, alerta Mario Avelino, presidente da Doméstica Legal. O novo valor segue a política de valorização do salário mínimo, que combina a inflação medida pelo INPC com o crescimento do PIB, garantindo ganho real ao trabalhador.

O salário referente ao mês de janeiro de 2026, pago até o dia sete de fevereiro, já deve considerar o novo piso nacional. Qualquer pagamento abaixo de R$ 1.621,00, para uma carga horária de 44 horas semanais configura irregularidade trabalhista. No eSocial, a Guia DAE, com vencimento em fevereiro, deve ser calculada com base no novo salário mínimo. No entanto, o sistema não realiza o reajuste automaticamente.

“O empregador precisa entrar no eSocial e alterar manualmente o valor do salário. Se isso não for feito, INSS, FGTS e demais encargos serão gerados com base no valor antigo, o que pode resultar em multas e passivos trabalhistas”, explica Mario Avelino.

Embora o salário mínimo federal seja aplicado na maior parte do país, alguns estados possuem pisos salariais regionais, geralmente superiores ao valor nacional. É o caso de São Paulo (R$ 1.804,00 ou conforme o Acordo Coletivo, se o empregador seguir), Rio de Janeiro (R$ 1.621,00), Paraná (R$ 2.057,59), Santa Catarina (R$ 1.730,00) e Rio Grande do Sul (R$ 1.789,04). Nesses estados, o empregador doméstico deve seguir o valor definido na legislação estadual, assim que a tabela oficial for publicada.

No caso de férias gozadas em janeiro de 2026, se o pagamento antecipado tiver sido feito com base no valor antigo, o empregador deverá pagar a diferença salarial no fechamento da folha de janeiro, até 7 de fevereiro de 2026. Caso tenha feito a rescisão a partir de primeiro de janeiro com o salário inferior, deverá fazer um Rescisão de diferença. A alteração salarial deve ser registrada tanto na Carteira de Trabalho física, na seção “Alterações de Salário”, quanto na Carteira de Trabalho Digital, por meio do eSocial.

“Para empregados que já recebem acima do mínimo, não há obrigação legal de reajuste. Ainda assim, recomendo aplicar ao menos a correção inflacionária, como forma de preservar o poder de compra e valorizar o trabalhador. No caso do Rio de Janeiro, o primeiro a ter piso salarial próprio em a partir de 2001, o valor não muda desde 2019, se mantendo de acordo com o salário mínimo, o que é ruim para a categoria.”, diz Avelino.

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