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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Brasil tem novas regras para entrada de produtos agropecuários com viajantes

Crédito: Agência Gov | Via Secom/PR

Se você está planejando uma viagem internacional, saiba que o Governo Federal atualizou as regras para o transporte de produtos agropecuários em bagagens. Publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a medida busca impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro.

As novas regras entram em vigor a partir de 4 de fevereiro. A fiscalização, realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), analisa os riscos de diversos itens antes de liberá-los para entrada no país. Os itens podem incluir:

  • animais;
  • vegetais;
  • bebidas;
  • materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais;
  • produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal;
  • fertilizantes;
  • corretivos;
  • inoculantes (produtos que contêm bactérias ou fungos destinados a favorecer o desenvolvimento das plantas);
  • estimulantes e biofertilizantes;
  • agrotóxicos;
  • alimentos;
  • produtos de madeira.

A lista de produtos agropecuários estabelecida na Portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal), bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros.

O secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, destacou que as novas regras reduzem o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes e garantem maior segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem ingressa no país, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

DECLARAÇÃO

O viajante que estiver transportando produtos que necessitem de autorização de importação deverá preencher o documento correspondente, emitido pelo Mapa, que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso. O documento deverá conter as seguintes informações: descrição dos bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência;  modal de transporte, que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário; via de transporte autorizada, especificada como bagagem acompanhada; e local de ingresso no território nacional.

A declaração também deverá incluir o prazo de validade da autorização de importação e a identificação do viajante que transportará os bens agropecuários, contendo:

– nome completo;

– número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se houver;

– número do passaporte ou outro documento de viagem;

– prazo de validade da autorização de importação.

O descarte de produtos proibidos deve ser realizado de forma voluntária, em recipientes de descarte apropriados, quando disponíveis no ponto de ingresso, antes de o viajante se dirigir ao controle aduaneiro. Caso transporte esses produtos, o viajante deverá declará-los por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), conforme estabelecido pelo controle aduaneiro, e apresentar-se à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.

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