
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) divulgou nota sobre a renovação contratual das distribuidoras de energia. A diretoria colegiada deu sinal verde para 17 pedidos de renovação de distribuidoras de energia elétrica no País. Os processos foram votados ao longo do ano, todos com recomendação de prorrogação contratual por mais 30 anos. O atual ciclo inclui 19 distribuidoras de energia elétrica com contratos de concessão encerrando entre 2025 e 2031. A antecipação dos pedidos de renovação foi possibilitada por decreto publicado em julho de 2024 pelo governo.
As 17 distribuidoras com aval da Aneel atendem conjuntamente cerca de 47 milhões de unidades consumidoras em diferentes Estados do País. Cada unidade é composta por uma ou mais pessoas. A lista inclui a RGE Sul Distribuidora de Energia que atende 381 municípios do Rio Grande do Sul. Dentre as 2 distribuidoras pendentes de análise está a Enel Distribuição São Paulo. Neste mês, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que a Enel “perdeu” as condições de continuar à frente da distribuição de energia elétrica em São Paulo. Ele também disse que iria acionar a Aneel para a instauração de um processo de caducidade da concessionária.
O diretor-geral da Agência, Sandoval Feitosa, declarou que a análise técnica sobre a situação da Enel São Paulo está sendo feita. A eventual recomendação de caducidade do contrato poderá eventualmente ocorrer se forem confirmadas as irregularidades apontadas no termo de intimação. Em paralelo, há o processo com o pedido de renovação da distribuidora.
As empresas formalizarão a prorrogação por 30 anos da concessão sob a vigência de um contrato considerado mais rigoroso. O termo aditivo prevê ações para o aumento da resiliência das redes de distribuição frente a eventos climáticos. Além disso, será dado maior peso à opinião e satisfação dos consumidores. No limite, poderá ocorrer a troca da distribuidora se, sistematicamente, os consumidores estiverem insatisfeitos com o serviço prestado.
Há diversos outros dispositivos, incluindo a necessidade de desenvolvimento de plano diferenciado para o tratamento das perdas não técnicas (como furto de energia) nas chamadas áreas de severa restrição operativa (ASRO). São áreas em que as distribuidoras têm diversos empecilhos para o fornecimento de energia, ações de manutenção e de cobrança.
(*) com R7