
Com o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em vigor, empresas emissoras, estabelecimentos comerciais e empregadores têm até o dia 11 de fevereiro para realizar as adaptações necessárias ao cumprimento do calendário regulatório, quando passam a vigorar as regras prevista no Decreto nº 12.712/2025 relativas a taxas e tetos. O período será marcado por ajustes internos, comunicação com clientes e alinhamento ao novo modelo do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR). O impacto direto no cotidiano de 1,24 milhão de trabalhadores e de 25,9 mil empresas no Rio Grande do Sul.
Das empresas envolvidas no Rio Grande do Sul, 24 mil são beneficiárias do programa e outras 1,6 mil são fornecedoras. No perfil dos trabalhadores gaúchos atendidos pelo PAT, mais de 1,18 milhão têm renda de até cinco salários-mínimos, enquanto outros 124 mil ganham acima deste patamar. As novas regras limitam as taxas que atualmente são cobradas de bares, restaurantes, padarias e mercados que usam vale-refeição e alimentação. Também reduzem os prazos de repasse dos pagamentos das operadoras para os comerciantes. Com isso, a ideia é incentivar a adesão de pequenos comércios e ampliar as opções de locais para o trabalhador usar o benefício. Além disso, em até um ano, os vales vão poder ser usados em qualquer maquininha, sem redes exclusivas, o que dá mais liberdade ao trabalhador e oportunidades ao comércio.
Presente nas 27 Unidades da Federação, o PAT reúne atualmente mais de 327,7 mil empresas beneficiárias e 37 mil empresas fornecedoras. Ao todo, são 22,1 milhões de beneficiários.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
São Paulo é a unidade da Federação com o maior número de envolvidos no PAT. O estado conta com mais de 7,2 milhões de trabalhadores com renda de até cinco salários-mínimos e outros 1,35 milhões com renda acima desse patamar. A região Sudeste detém os maiores números do PAT, com mais de 190 mil empresas beneficiárias, 9,2 mil fornecedoras e 13,6 milhões de trabalhadores atendidos. Na sequência aparecem a região Sul, com 87,5 mil empresas e 3,97 milhões de trabalhadores, o Nordeste (29,4 mil empresas e mais de 2,26 milhões de trabalhadores), o Centro-Oeste (19,8 mil empresas e mais de 1,55 milhão de trabalhadores) e o Norte (7,8 mil empresas e mais de 670,8 mil trabalhadores).
Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores, o que promove equilíbrio de mercado e segurança para empregadores, estabelecimentos e beneficiários. No mercado em geral, espera-se maior concorrência, estímulo à inovação tecnológica e ambiente mais justo e equilibrado.
As mudanças devem gerar impactos positivos para todos os envolvidos:
Para os trabalhadores:
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- Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios
- Manutenção integral do valor do benefício
- Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos
Para os estabelecimentos:
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- Melhor fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos
- Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação
- Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema.
Para as empresas beneficiárias:
- Nenhum aumento de custos e sem necessidade de alterar o valor dos benefícios
- Responsabilidades bem definidas e segurança jurídica reforçada
- Previsibilidade e redução de distorções de mercado com os limites de taxas
(*) com Agência Gov.Br