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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Órgãos estaduais realizam operação contra fraudes em contratos com a administração pública

Foram bloqueados R$ 60 milhões em ativos financeiros e indisponibilizados imóveis e veículos vinculados aos investigados Foto: Dulgação/Polícia Civil

Uma apuração da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), em investigação aberta pela Comissão de Responsabilização da Pessoa Jurídica (CRPJ), serviu como base para a deflagração da Operação Regenerare pela Polícia Civil nesta sexta-feira (12). Os alvos são empresas suspeitas de participação combinada em concorrências públicas. Dez mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Porto Alegre, Região Metropolitana e Litoral, nas casas de 15 pessoas investigadas. Foram bloqueados R$ 60 milhões em ativos financeiros e indisponibilizados imóveis e veículos vinculados aos investigados.

Os indícios iniciais surgiram em análises da CRPJ, que é uma comissão conjunta entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, e que teve apoio de dados da Central de Licitações do Estado (Celic), na identificação de padrões anômalos na disputa de licitações. A operação apura a prática de fraudes em processos licitatórios para o fornecimento de serviços terceirizados (limpeza, merenda e portaria) para o governo do Estado. As empresas usavam laranjas para firmar os contratos e atuavam em forma de rodízio, combinando preços, fraudando o caráter competitivo das disputas. Além das fraudes contra a administração pública, as empresas também não pagavam direitos trabalhistas dos funcionários.

O auditor do Estado Felipe Pizzato Reis acompanhou a operação pela Cage. Segundo ele, essa foi a terceira operação policial, com a colaboração da Cage, Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Ministério Público, realizada nesse ano, visando esse tipo de fraude em contratos de serviços terceirizados. “Por um lado, mostra como essa colaboração de diferentes órgãos e o nosso trabalho investigativo têm se aprimorado cada vez mais, mas também reforça a importância de outras iniciativas da Cage no sentido de prevenir essas ocorrências, como revisão dos índices contábeis exigidos das empresas em licitações, entre outras”, afirma Reis.

Para o delegado Cassiano Cabral, diretor do Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública da Polícia Civil (Dercap), a Operação Regenerare demonstra a força da atuação integrada do Estado “Com a Polícia Civil, PGE, CAGE, o Ministério Público e o governo do Estado, por meio da Celic, atuando de forma coordenada. “O combate às fraudes em licitações é prioridade permanente do Dercap, e outras operações já estão em desenvolvimento, com o objetivo de responsabilizar criminosos que, com essa prática, trazem enormes prejuízos à administração pública”, define Cabral.

Novas regras

Em outubro deste ano, o governador Eduardo Leite assinou o decreto que moderniza a gestão e a fiscalização das contratações de serviços terceirizados no âmbito do Executivo estadual. A nova norma atualiza a regulamentação anterior, adequando-a às regras da Lei Federal n. 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, e traz avanços para o controle, a transparência e a proteção dos trabalhadores.

Nos últimos quatro anos, ações de auditoria e controle interno da Cage resultaram em benefícios financeiros de quase R$ 1 bilhão para o Estado.

Lei Anticorrupção

Reis é o atual presidente da CRPJ, responsável pela aplicação dos dispositivos da Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013), que estabelece a responsabilização administrativa e civil das empresas pela prática de atos lesivos à administração pública. No Rio Grande do Sul, a Lei Anticorrupção Estadual (Lei 15.228/2018) dispõe sobre a aplicação da lei federal na esfera estadual. O Decreto 55.631, assinado em 2020 pelo governador Eduardo Leite, regulamenta a lei estadual.

O procurador do Estado Gustavo Granzotto Manfro, presidente anterior, passa a ocupar a vice-presidência. Apenas no último biênio, tramitaram 74 processos administrativos, dos quais 45 são processos administrativos de responsabilização (PAR), além de 12 processos judiciais e análises de acordos de leniência e termos de compromisso. Mesmo com a mensuração ainda parcial, os contratos analisados já somam quase R$ 400 milhões, evidenciando a relevância das apurações.

Segundo Manfro, a evolução da CRPJ resulta de um esforço conjunto de articulação com instituições parceiras, o que reforça a confiança pública e a qualidade das entregas ao Estado. “A maturidade que a CRPJ alcançou é fruto de um esforço coletivo: técnica, responsabilidade, integração e estratégia. Procuradores, auditores e servidores atuam de forma coordenada, somando esforços com instituições como o Ministério Público e a Polícia Civil. Esse compromisso fortalece a confiança da sociedade gaúcha”, argumenta. Outros seis auditores do Estado e procuradores do Estado integram a comissão.

Com a vigência da Lei Anticorrupção, empresas privadas podem ser responsabilizadas por atos lesivos à Administração Pública, independente da comprovação de dolo ou culpa. A punição por esses atos é multa administrativa e a publicação extraordinária da decisão condenatória – o que não exclui a responsabilização administrativa, civil e/ou criminal das pessoas jurídicas e físicas envolvidas, com base em outros diplomas legais.

A lei prevê a possibilidade de acordo com empresas que colaborem efetivamente com as investigações e com os processos administrativos implantados com a finalidade de averiguar as práticas lesivas. Além disso, a implementação de programas de integridade pelas empresas pode atenuar a multa aplicada a pessoa jurídica no âmbito de um processo administrativo. No âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para contratar com a Administração Pública em contratos que superem determinados valores previstos na legislação, as empresas devem apresentar de programa de integridade.

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