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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Gilmar Mendes vota para derrubar marco temporal e aponta omissão do Estado

Foto: Antonio Augusto/STF/Divulgação

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta segunda-feira (15) pela inconstitucionalidade do trecho da lei que instituiu um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Em seu voto, o ministro, que é relator da ação, reafirmou que a Corte já decidiu ser contrária à definição do dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como parâmetro para a ocupação das terras.

Em seguida, o ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, pela inconstitucionalidade do marco temporal.

A tese do marco temporal foi derrubada pela Corte em 2023, quando considerou que comunidades indígenas não precisam confirmar a presença em um território à época da promulgação da Constituição para ter direito ao processo de demarcação.

Apesar desse entendimento, o Congresso Nacional voltou a aprovar, no mesmo ano, um projeto de lei que restabelecia o marco temporal. A proposta foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto acabou derrubado por deputados e senadores, o que levou a discussão novamente ao STF.

Ao apresentar seu voto, Gilmar Mendes destacou que a insistência na tese gera insegurança jurídica e apontou uma omissão inconstitucional do Estado na proteção dos povos indígenas. O ministro também condenou invasões e atos de violência em territórios indígenas, independentemente de disputas fundiárias em curso.

“Do mesmo modo, é criminosa a atitude de não indígenas em invadir território indígena demarcado e homologado por decreto presidencial ou praticar atos desumanos de crueldade, tortura ou maus-tratos à população indígena, ainda que estejam invadindo território reconhecido como particular pelo Estado, devendo-se atuar conforme o Estado democrático de Direito, e não à margem do ordenamento jurídico”, escreveu.

Congresso x STF

Gilmar Mendes é relator das ações que pedem a invalidação do marco temporal e se posiciona de forma contrária à tese. O julgamento dos processos começou na quarta-feira (10).

Paralelamente, o tema também avançou no Congresso por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). A iniciativa ganhou força após uma decisão do próprio Gilmar que restringiu a possibilidade de pedidos de impeachment contra ministros do STF.

Na decisão, o ministro definiu que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) tem competência para apresentar pedidos de afastamento de integrantes da Corte, retirando essa prerrogativa de cidadãos ou entidades. O entendimento é provisório e ainda será analisado pelo plenário do Supremo, que pode confirmá-lo ou revertê-lo.

Fonte: R7

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