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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Com 75 assinaturas, oposição tenta emplacar PEC que limita atuação do STF em processos de impeachment

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados/Divulgação

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição que pretende redefinir o funcionamento do processo de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o parlamentar, a PEC já conta com 75 assinaturas.

A proposta cria novos parágrafos no artigo 52 da Constituição, estabelecendo regras mais rígidas para delimitar a atuação do STF e reafirmar o papel exclusivo do Senado na condução desses processos.

O texto determina que “a denúncia por crime de responsabilidade contra Ministros do Supremo Tribunal Federal poderá ser apresentada por qualquer cidadão”, reforçando a legitimidade popular para provocar o início do procedimento.

Principais mudanças previstas na PEC

Segundo o documento apresentado, a PEC altera quatro eixos centrais do rito do impeachment:

1. Legitimidade para apresentar denúncias

O texto constitucionalizaria o direito do cidadão de protocolar denúncias contra ministros do STF:

“O que se busca em todos esses institutos é justamente possibilitar que o povo, titular originário do poder, atue na preservação da legalidade e na responsabilização de autoridades que violam seus deveres funcionais.”

A justificativa apresentada pelo gabinete sustenta que esse direito já existiria de forma implícita na legislação e que a recente decisão do STF, ao restringir a legitimidade à Procuradoria-Geral da República, teria promovido “uma verdadeira interferência judicial” em atribuições do Senado.

2. Exclusividade do Senado no julgamento

A PEC estabelece que o Ministério Público não poderá atuar em nenhuma etapa do processo:

“A competência para instaurar, conduzir e julgar o processo por crime de responsabilidade é exclusivamente do Senado Federal, não cabendo à Procuradoria-Geral da República instaurar, conduzir, requisitar, intervir ou substituir qualquer fase do procedimento.”

Segundo o texto, isso impediria que o Ministério Público, órgão cuja chefia é indicada pelo presidente da República se tornasse “filtro obrigatório” para denúncias contra integrantes do Supremo.

3. Recebimento automático da denúncia

Outro ponto de destaque é o mecanismo que determina o recebimento automático de denúncias:

“Haverá recebimento automático da denúncia (…) quando esta for subscrita por pelo menos 3/5 dos membros do Senado Federal, hipótese em que será imediatamente instaurado o processo.”

A justificativa afirma que o dispositivo evita que a decisão de instaurar o processo fique “dependente de obstáculos políticos ou pessoais”.

4. Vedação ao controle judicial

O texto prevê que o Judiciário não poderá interferir direta ou indireta em nenhuma etapa do processo:

“Sendo vedada qualquer forma de controle jurisdicional (…) sobre a legitimidade ativa, o recebimento ou a rejeição da denúncia, a instauração, o processamento, quóruns, efeitos e atos interna corporis.”

A justificativa argumenta que a medida busca “restaurar o equilíbrio entre os Poderes” e impedir que o impeachment se torne “um instrumento inviável” por interpretações judiciais.

Fonte: R7

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