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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Entenda o que muda com o fim da exigência da autoescola para tirar CNH

Foto: Fabiano do Amaral / Correio do Povo

Com a aprovação da resolução que altera regras do processo de obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o governo espera poder reduzir em até 80% o custo total do documento. A proposta, que entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União, altera ao menos seis regras da versão atual.

Segundo o Ministério dos Transportes, o objetivo da medida é mudar a exclusão do volante e insegurança no trânsito, modernizando e facilitando o acesso à carteira de habilitação.

Em 2024, por exemplo, a pasta informou que foram registradas mais de 900 mil infrações por dirigir sem CNH. Somente até setembro deste ano, mês passado, já foram quase 800 mil infrações. Em todo o Brasil, 20 milhões de pessoas dirigem sem habilitação, de acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito.

Entenda o que muda com a resolução:

Requisitos básicos

A resolução não fez alterações nos requisitos para obtenção do documento. O candidato precisa ter pelo menos 18 anos, saber ler e escrever, ter documento de identidade e estar inscrito no CPF.

Quem optar por fazer o curso teórico à distância poderá confirmar a identidade de forma digital, usando a conta gov.br.

Abertura do processo

Caso tenha todos os requisitos, o candidato poderá solicitar a abertura do processo de forma digital, pelo site da Senatran.

Todo andamento da solicitação poderá ser acompanhado on-line, pelo Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação).

Comece a estudar

Após a formalização do requerimento, o candidato passa à etapa teórica, uma das fases mais alteradas.

O curso deixa de ser exclusividade das autoescolas, e o aluno não será mais obrigado a cumprir 45 horas de aula teórica. O candidato poderá decidir como e onde aprender, seja presencialmente, on-line ou em um formato híbrido, podendo escolher entre:

• Fazer um curso on-line oferecido pelo Ministério dos Transportes;

• Estudar em autoescolas tradicionais, de forma presencial ou à distância;

• Ou optar por escolas públicas de trânsito (como o Detran) ou outras instituições credenciadas.

Coleta biométrica

Após a conclusão do curso teórico, é preciso realizar a coleta biométrica — foto, digitais e assinatura — no Detran de seu estado. Segundo a pasta, sem esse registro, o processo não é aberto.

A biometria será usada em todas as etapas, inclusive nas provas, garantindo que quem realiza o exame é realmente o candidato.

Exames médicos

Agora, o candidato deverá realizar a avaliação psicológica e o exame de aptidão física. O agendamento é feito junto ao Detran, em clínicas credenciadas pelo órgão.

Aulas práticas passam a ser opcionais

Outra grande mudança será a não exigência da carga horária mínima de 20 horas-aula, como ocorre atualmente.

As aulas seguirão sendo oferecidas pelas autoescolas, mas o candidato terá a opção de contratar um instrutor credenciado pelo Detran.

O veículo utilizado nas aulas poderá ser disponibilizado pelo instrutor de trânsito ou pelo próprio candidato.

Exame teórico

A prova teórica continua sendo obrigatória e deve ser agendada junto ao órgão de trânsito estadual. O exame poderá ser feito presencialmente ou on-line, conforme a estrutura do Detran local.

Para ser aprovado, é preciso acertar no mínimo 70% das questões. Quem não passar pode refazer a prova quantas vezes for necessário.

Prova prática

O exame de direção também continua sendo obrigatório e deve ser agendado junto ao Detran. A prova também é aplicada pelo órgão de trânsito, que avalia se o candidato está realmente pronto para dirigir com segurança.

O sistema de pontuação é o mesmo: o candidato começa com 100 pontos e perde conforme os erros. Para ser aprovado, precisa terminar com no mínimo 90 pontos. Quem reprovar pode remarcar a prova e tentar novamente.

Permissão e CNH definitiva

Quem for aprovado no exame prático recebe, automaticamente, a Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório válido por um ano.

Durante esse período, o motorista não pode cometer infrações graves ou gravíssimas, nem reincidir em médias. Se cumprir o prazo sem penalidades, o sistema emite automaticamente a CNH definitiva, sem necessidade de novo pedido.

Custos e taxas

Os valores das taxas continuarão sendo definidos pelos Detrans estaduais, mas, com mais liberdade de escolha, especialmente nas etapas teórica e prática, a expectativa é de que o custo total para obtenção da carteira caia em até 80%.

Fonte: R7

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