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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Caso Master valoriza BC como instituição de direito público, diz sindicato

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A intervenção conduzida pelo Banco Central (BC) no Banco Master reacendeu discussões sobre os limites e riscos de transformar a autoridade monetária brasileira em uma instituição de direito privado, como propõe a PEC 65. Para o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), mudanças na natureza jurídica do BC afetarão diretamente sua capacidade de exercer o poder de polícia, função essencial na supervisão e regulação do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

No episódio envolvendo o Banco Master, o BC aplicou medidas consideradas “de extrema força”, típicas de sua competência estatal, como parte do processo de saneamento da instituição financeira. Para o Sinal, esse tipo de atuação não se sustentaria caso o Banco Central deixasse de ser uma autarquia federal e passe a operar com empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Servidores públicos têm garantias de estabilidade que buscam protegê-los de pressões políticas e econômicas, especialmente em atividades de fiscalização e aplicação de sanções. Empregados celetistas não teriam a mesma autonomia para sustentar decisões que contrariassem grandes agentes do mercado financeiro.

Técnicos do BC como o auditor Rodrigo Monteiro, que atua há três décadas na supervisão bancária, questiona se a operação conduzida ontem contra o Banco Master teria ocorrido com a mesma firmeza caso o Banco Central já estivesse sob um modelo privado, como prevê a PEC 65. “Será que a operação de saneamento levada a cabo ontem pelo Banco Central sobre o Banco Master teria curso em uma instituição de direito privado? Funcionários regidos pela CLT teriam a autonomia necessária para tal atuação?”, indaga.

Hoje, o poder de polícia exercido pelo BC se estrutura em quatro etapas. A primeira é a ordem de polícia, momento em que são elaboradas as normas que regulam o SFN. Esse arcabouço, produzido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo próprio Banco Central, define o perímetro no qual as instituições financeiras podem atuar.

A eventual mudança de regime jurídico do BC levanta dúvidas sobre a legitimidade e a eficácia dessas ações. Especialistas indagam se uma instituição de direito privado poderia emitir normas obrigatórias para participantes do SFN, inclusive em sistemas nos quais o próprio BC atua como participante, como o PIX. Além disso, questiona-se se medidas extremas, como liquidações extrajudiciais, poderiam ser contestadas judicialmente sob o argumento de que o Estado estaria sendo representado por um ente privado.

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