
O governo do Estado lançou na quarta-feira, 19, o Refaz Reconstrução II, programa desenvolvido pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) que oferece condições excepcionais para empresas regularizarem débitos de ICMS. A iniciativa é uma repescagem, destinada a quem não aderiu à primeira fase. O Decreto 58.468/2025 que institui o programa e a Instrução Normativa 102/25 da Receita Estadual foram publicados, detalhando todas as regras e garantindo clareza e segurança jurídica para os contribuintes. O sistema eletrônico para adesão já está liberado permitindo que as empresas iniciem o processo de regularização.
“Sabemos que os últimos anos trouxeram desafios enormes para as empresas gaúchas. O Refaz Reconstrução II chega como uma solução concreta para ajudar negócios a se reerguerem, garantindo condições especiais para a regularização de débitos de ICMS. Além de apoiar os empreendedores, essa medida fortalece o caixa do Estado e beneficia os municípios”, afirmou o governador Eduardo Leite.
“A arrecadação do ICMS é fundamental para manter os serviços públicos e impulsionar a economia gaúcha. Com essa repescagem, ampliamos as oportunidades para que as empresas se regularizem e sigam fortalecidas, contribuindo para geração de empregos e para uma economia mais sólida”, destacou a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.
Na mesma linha, o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, reforçou que esta é uma chance única para quem não aderiu anteriormente. “Queremos ampliar a regularização fiscal e dar fôlego às empresas, mantendo a conformidade e estimulando a retomada econômica”, disse. O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, também enfatizou o caráter estratégico da iniciativa. “Nosso objetivo é assegurar que essa iniciativa contribua para a retomada econômica do Rio Grande do Sul, fortalecendo tanto o setor produtivo quanto as finanças públicas”, reforçou.
PRIMEIRA FASE
O Refaz Reconstrução I encerrou com resultados históricos: mais de 8 mil empresas aderiram, regularizando dívidas e garantindo uma economia direta de R$ 2,86 bilhões ao setor produtivo. Foram renegociados R$ 7,18 bilhões em débitos de ICMS. Desse total, R$ 1,72 bilhão já ingressou nos cofres do Estado, e 25% desse valor foi repassado aos municípios, fortalecendo a economia e garantindo recursos para serviços públicos estaduais e municipais.
O Refaz Reconstrução II permite o pagamento de débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, com reduções de até 95% em juros e multas. A adesão deve ser feita até 17 de dezembro de 2025, exclusivamente em parcela única. Podem aderir contribuintes com débitos de ICMS vencidos até 28/02/2025.