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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Isenção do IR até R$ 5 mil pode injetar R$ 17 bi no consumo de bens e de serviços, mostra CNC

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A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendas de até R$ 5 mil mensais, prevista no Projeto de Lei nº 1.087/2025, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, deve impulsionar o varejo no curto prazo. Ao mesmo tempo, a medida levanta preocupações quanto à sustentabilidade fiscal e gera distorções tributárias que podem desestimular a formalização e o investimento produtivo.

Segundo estimativas da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), cerca de 54,5% da renúncia fiscal de R$ 31,20 bilhões em 2026 — totalizando R$ 16,98 bilhões — deverá ser direcionada ao consumo de bens e de serviços. Outros 33,6% (R$ 10,47 bilhões) devem ir para o abatimento ou quitação de dívidas, enquanto 12% (R$ 3,75 bilhões) ficarão na poupança ou no consumo futuro.​

“Reconhecemos o esforço do governo em promover justiça tributária e incentivar o consumo de quem mais precisa. A isenção do IR até R$ 5 mil vai colocar dinheiro no bolso de 14 milhões de brasileiros e deve trazer um impulso importante para o comércio de alimentos, saúde e itens básicos. No entanto, precisamos olhar além do curto prazo”, pontua o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros.

A proposta beneficia contribuintes das classes C, D e E, que deixarão de pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física. Para quem ganha exatamente R$ 5 mil, a economia pode chegar a cerca de R$ 400 a R$ 500 por mês, a depender das deduções quando da apuração anual do imposto. Além disso, o projeto estabelece um desconto decrescente para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais, criando uma faixa de transição antes da tributação plena.​

Impacto concentrado em bens não duráveis

O consumo adicional tende a concentrar-se em segmentos com menor dependência de crédito, dada a inadimplência recorde que chega a 30% das famílias com contas em atraso, um recorde na série histórica de 15 anos da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor da CNC.

Hiper e supermercados devem capturar R$ 4,17 bilhões dos recursos extras destinados ao consumo de bens; combustíveis e lubrificantes, R$ 1,67 bilhão; e farmácias e cosméticos, R$ 1,07 bilhão — juntos, quase 80% do incremento. Artigos de uso pessoal e doméstico (R$ 0,66 bilhão) e vestuário e calçados (R$ 0,62 bilhão) completam a distribuição setorial estimada pela CNC.​

Distorções tributárias

Apesar do forte apelo popular e da aprovação unânime na Câmara dos Deputados, a medida seguirá gerando debate. Especialistas contestam o argumento do governo federal de que a mudança será suficiente para trazer equilíbrio às contas públicas. Isso porque, para compensar a perda de arrecadação, o projeto institui duas novas formas de tributação sobre altas rendas como contrapartida: a tributação de lucros e dividendos em 10% para valores acima de R$ 50 mil anuais, encerrando a isenção que vigorava desde 1996, e a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). A alíquota mínima progressiva vinculada ao IR atingiria contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, garantindo que este grupo pague ao menos 10% de imposto efetivo, independentemente de deduções e benefícios fiscais.

Um dos pilares do projeto, a tributação de dividendos, por sua vez, é criticada por não seguir o princípio da integração, adotado pela maioria dos países. A CNC pontua que o lucro de uma empresa já é tributado pelo IRPJ. Ao ser distribuído ao sócio e novamente taxado na pessoa física sem nenhum tipo de compensação, cria-se uma dupla tributação econômica sobre a mesma riqueza. Ao manter a tributação corporativa nos níveis atuais e adicionar um novo encargo sobre a renda distribuída, o PL 1.087/2025 gera efeito de sobreposição que eleva o custo do capital produtivo no Brasil, tornando-o menos competitivo internacionalmente.​

Incentivo indireto à informalidade

O desenho da faixa de transição, que reduz o benefício para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350, cria a chamada “armadilha da renda”: a partir de R$ 5 mil, a alíquota marginal efetiva cresce abruptamente, ferindo o princípio da progressividade suave que recomenda uma transição gradual entre as faixas de tributação. Essa distorção pode criar desincentivos econômicos relevantes, como a recusa a horas extras ou promoções salariais que elevem a renda para essa faixa de transição, além de estimular a informalidade para evitar o salto na renda e na tributação.​

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