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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Receita Estadual inicia suspensão de empresas que não fizeram o recadastramento obrigatório

Crédito: Freepik

Mesmo a partir do alerta de que a inscrição será suspensa, via Domicílio Tributário Eletrônico, os contribuintes ainda poderão efetuar o recadastramento para evitar a penalidade. As inscrições que forem regularizadas em até 10 dias dessa primeira notificação permanecerão ativas. Já as empresas que tiverem a suspensão efetivada poderão reverter a situação posteriormente, desde que realizem o recadastramento e atendam às demais exigências cadastrais.

“Nosso objetivo é manter o cadastro empresarial do Estado atualizado e confiável, evitando fraudes e facilitando a comunicação com contribuintes ativos. Ainda há tempo para que as empresas regularizem a situação e evitem prejuízos às suas operações”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Além de atualizar informações cadastrais, o Programa de Recadastramento da Receita Estadual tem como objetivo reforçar a conformidade tributária, garantindo que empresas inativas sejam retiradas do Cadastro Geral de Contribuintes e fortalecendo o ambiente de negócios ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas. O recadastramento é uma exigência prevista na Instrução Normativa 045/1998.

Como fazer o recadastramento

O procedimento é totalmente digital e rápido, podendo ser concluído em poucos minutos pelos seguintes canais:

  • Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores.
  • Empresas do regime geral: pelo Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Meus Serviços”. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), já iniciou o processo de suspensão de inscrições estaduais de empresas que não realizaram o recadastramento anual obrigatório. Ao todo, cerca de 37 mil estabelecimentos permanecem irregulares por não terem concluído o procedimento, cujo prazo se encerrou em 30 de setembro de 2025.

Mesmo a partir do alerta de que a inscrição será suspensa, via Domicílio Tributário Eletrônico, os contribuintes ainda poderão efetuar o recadastramento para evitar a penalidade. As inscrições que forem regularizadas em até 10 dias dessa primeira notificação permanecerão ativas. Já as empresas que tiverem a suspensão efetivada poderão reverter a situação posteriormente, desde que realizem o recadastramento e atendam às demais exigências cadastrais.

“Nosso objetivo é manter o cadastro empresarial do Estado atualizado e confiável, evitando fraudes e facilitando a comunicação com contribuintes ativos. Ainda há tempo para que as empresas regularizem a situação e evitem prejuízos às suas operações”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Além de atualizar informações cadastrais, o Programa de Recadastramento da Receita Estadual tem como objetivo reforçar a conformidade tributária, garantindo que empresas inativas sejam retiradas do Cadastro Geral de Contribuintes e fortalecendo o ambiente de negócios ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas. O recadastramento é uma exigência prevista na Instrução Normativa 045/1998.

Como fazer o recadastramento

O procedimento é totalmente digital e rápido, podendo ser concluído em poucos minutos pelos seguintes canais:

  • Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores.
  • Empresas do regime geral: pelo Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Meus Serviços”. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), já iniciou o processo de suspensão de inscrições estaduais de empresas que não realizaram o recadastramento anual obrigatório. Ao todo, cerca de 37 mil estabelecimentos permanecem irregulares por não terem concluído o procedimento, cujo prazo se encerrou em 30 de setembro de 2025.

Mesmo a partir do alerta de que a inscrição será suspensa, via Domicílio Tributário Eletrônico, os contribuintes ainda poderão efetuar o recadastramento para evitar a penalidade. As inscrições que forem regularizadas em até 10 dias dessa primeira notificação permanecerão ativas. Já as empresas que tiverem a suspensão efetivada poderão reverter a situação posteriormente, desde que realizem o recadastramento e atendam às demais exigências cadastrais.

“Nosso objetivo é manter o cadastro empresarial do Estado atualizado e confiável, evitando fraudes e facilitando a comunicação com contribuintes ativos. Ainda há tempo para que as empresas regularizem a situação e evitem prejuízos às suas operações”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Além de atualizar informações cadastrais, o Programa de Recadastramento da Receita Estadual tem como objetivo reforçar a conformidade tributária, garantindo que empresas inativas sejam retiradas do Cadastro Geral de Contribuintes e fortalecendo o ambiente de negócios ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas. O recadastramento é uma exigência prevista na Instrução Normativa 045/1998.

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