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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 28

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Os empregadores de trabalhadores domésticos têm até 28 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Tradicionalmente o prazo termina em 30 de novembro, mas neste ano foi antecipado porque a data cairá em um domingo. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

Quem preferir efetuar o pagamento integral do benefício em uma única vez deve fazê-lo até o final de novembro. O recolhimento dos tributos é feito por meio do eSocial Doméstico, sistema do Governo Federal acessado com login e senha da conta Gov.br. O pagamento é obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada, como babás, cuidadores, motoristas, arrumadeiras, jardineiros e cozinheiras.

É importante lembrar que o valor do 13º deve incluir a média de horas extras, adicional noturno e outros adicionais recebidos durante o ano. O empregador deve calcular essas médias e informar o valor corretamente no eSocial.

Na primeira parcela, incidem apenas os valores do FGTS (8%) e da multa rescisória antecipada (3,2%). Já os descontos de INSS, Imposto de Renda (quando aplicável) e o seguro contra acidente de trabalho (0,8%) são realizados somente na segunda parcela. De acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, é preciso redobrar a atenção na emissão das guias de pagamento em dezembro:

“Muitos empregadores acreditam que já quitaram todas as obrigações ao recolher apenas uma das guias e acabam ficando devendo o INSS”, alerta Avelino.

Ele explica que, no último mês do ano, o empregador deve emitir duas guias no eSocial: uma referente ao salário de dezembro e outra ao 13º salário. A contribuição previdenciária sobre o 13º deve ser paga até 20 de janeiro de 2026, em guia própria. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o não pagamento do 13º dentro dos prazos legais pode gerar autuação e multa.

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